11.07.2013

Ex-prefeito é condenado por abuso de autoridade

O Juiz da 2° Zona Eleitoral de Biguaçu, José Clésio Machado, condenou Manoel Marcelo da Cunha, Paulo Roberto dos Passos e Anísio Anatólio Soares por abuso de autoridade. Com a sentença, os três tornam-se inelegíveis por oito anos. A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo Promotor de Justiça com atuação na 2ª Zona Eleitoral (Biguaçu). Ainda cabe recurso à decisão judicial.

O Juiz da 2° Zona Eleitoral de Biguaçu, José Clésio Machado, condenou Manoel Marcelo da Cunha, Paulo Roberto dos Passos e Anísio Anatólio Soares por abuso de autoridade. Com a sentença, os três tornam-se inelegíveis por oito anos. A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo Promotor de Justiça com atuação na 2ª Zona Eleitoral (Biguaçu). Ainda cabe recurso à decisão judicial.

Consta na investigação do Ministério Público que Manoel Marcelo da Cunha, Paulo Roberto dos Passos (então candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente) e Anísio Anatólio Soares (prefeito municipal à época) promoveram, no dia 2 de outubro de 2012, um ato público de campanha, no município de Governador Celso Ramos. Conforme reconhecido na sentença, "Os Investigados Anísio Anatólio Soares e Manoel Marcelo Cunha, usando de seu poder político de autoridade de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, convocaram os servidores para que comparecessem a evento da Campanha eleitoral destes últimos e dos candidatos que integravam a 'Coligação Juntos pela Cidade'".

No dia da reunião, o Promotor de Justiça Eleitoral e o Oficial de Diligências do Ministério Público compareceram no local, onde constataram a realização do evento, com grande movimentação de carros com propaganda política e a presença de Marcelo Cunha e Anísio Soares. Logo em seguida, o Promotor e o Oficial deslocaram-se à prefeitura de Governador Celso Ramos e perceberam a ausência de diversos servidores públicos, os quais haviam sido dispensados para participarem do evento. Isso foi registrado com fotografias, filmagens e gravações.

Quanto ao então candidato a vice-prefeito, Paulo Roberto dos Passos, a sentença reconheceu seu envolvimento nos fatos, pois, embora não estivesse presente no evento, "trata-se de empresário experiente, ex-candidato em outra Eleição, além de ser beneficiário direto da conduta abusiva".


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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC