10.07.2014

Ex-agentes públicos de Rio Rufino terão que devolver dinheiro

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reverteu, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão de primeiro grau que havia julgado improcedente a ação civil pública contra agentes públicos do município de Rio Rufino. 
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reverteu, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão de primeiro grau que havia julgado improcedente a ação civil pública contra agentes públicos do município de Rio Rufino.

Com isso, Carlos Oselame (ex-prefeito), Carlos Eduardo Morais Granzotto (ex-Secretário Municipal de Administração), Gilberto Eder de Oliveira (ex-Secretário Municipal de Saúde) e Plínio Ribeiro Ramos Júnior (ex-Secretário Municipal de Agricultura) deverão ressarcir o erário pelas horas extras indevidamente pagas ou recebidas.

O Tribunal de Justiça determinou, também, que eles paguem multa civil equivalente ao valor que cada um recebia à época do último pagamento, devidamente atualizado. As irregularidades aconteceram entre os anos de 1995 e 1996.

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Urubici, ajuizou a ação civil pública após apurar que o então Prefeito municipal autorizou irregularmente o pagamento de horas extras a três secretários municipais.

De acordo com os autos, quem é nomeado para exercer cargo comissionado ou função de confiança, como é o caso de secretário municipal, não faz jus à remuneração de serviço extraordinário porque a dedicação ao serviço deverá ser integral. As exceções previstas pela Constituição Federal são para quando houver compatibilidade de horários de: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro, técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de médico.

A ação foi julgada improcedente pelo Juízo da comarca de Urubici, mas o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça. A Segunda Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso e condenar os quatro envolvidos ao ressarcimento ao erário e ao pagamento de multa civil.

Ainda cabe recurso da decisão.

(Apelação Civil n. 2008.064018-3; ACP 077.00.000857-1).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC