Estado tem até segunda-feira para se manifestar sobre Casep em São Miguel do Oeste
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania tem até segunda-feira (29/6) para se manifestar sobre a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre a construção de um Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) em São Miguel do Oeste. A recomendação foi feita pela 1ª Promotoria de Justiça, que já se articulou com demais órgãos públicos para viabilizar o projeto.
O Prefeito do Município colocou à disposição do Estado a antiga sede da Casa Lar para a construção do Casep. A cessão do imóvel ainda precisa ser aprovada pelos vereadores, que já se comprometeram com a aceitação. O projeto de adaptação do espaço está em fase adiantada e será possível receber até 10 adolescentes.
Para verificar a estrutura física necessária, a Promotora de Justiça Larissa Mayumi Karazawa Takashima Ouriques visitou as obras do Case/Casep que está sendo construído em Chapecó junto com o Delegado Regional Henrique Muxfeldt; o Juiz Diretor do Foro Márcio Cristófoli; o Procurador Jurídico do Município e um engenheiro contratado pela municipalidade.
No último dia 15 de junho, duas representantes do Departamento de Atendimento Socioeducativo (DEASE) estiveram em São Miguel do Oeste para constatar quais são as adequações necessárias para que seja elaborado um projeto de reforma nos moldes do que prevê o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
As tratativas para a construção do Case/Casep de São Miguel começaram há cerca de três meses, tendo em vista a necessidade de se atender a demanda reprimida da região do Extremo Oeste do Estado.
Medidas socioeducativas visam à recuperação do adolescente
O ato infracional é a conduta de um adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção. Nesses casos, o Ministério Público apura os fatos e responsabiliza o autor com a medida socioeducativa apropriada, com o rigor proporcional ao ato praticado e ao contexto que o originou.
Também é atribuição do Promotor de Justiça fiscalizar e cobrar do poder público os serviços estruturados para o cumprimento adequado da medida socioeducativa. Quando uma criança (menor de doze anos de idade) infringe a lei, o caso é levado ao Conselho Tutelar.
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