27.11.2013

Estado deverá pagar multa por descumprir TAC em Chapecó

O Estado de Santa Catarina deverá pagar multa por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no qual se comprometeu a implantar programa de semiliberdade para adolescentes em conflito com a lei no município de Chapecó. A multa será revertida ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) estadual.

O Estado de Santa Catarina deverá pagar multa por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no qual se comprometeu a implantar programa de semiliberdade para adolescentes em conflito com a lei no município de Chapecó. A multa será revertida ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) estadual.

A determinação do pagamento da multa - no valor de 10 mil Ufir por mês de julho de 2002 a março de 2007 - foi confirmada em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Estado contra as decisões de primeiro e segundo grau favoráveis ao Ministério Público.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto pelo Ministério Público em 1998, aceito e assinado pelo Secretário de Estado Justiça e Cidadania. Porém, até 2006 a obrigação não foi cumprida, e o Ministério Público ajuizou ação de execução com o objetivo de cobrar a multa ajustada pelo descumprimento do TAC e obrigar o Estado a implantar o programa de semiliberdade em Chapecó.

Com sentença favorável ao MPSC em primeiro grau, o Estado apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a determinação do pagamento de multa, excluindo da sentença apenas a obrigação de pagar honorários advocatícios. Ainda inconformado com a decisão, o Estado impetrou recurso no Superior Tribunal de Justiça, mas este foi rejeitado pela Segunda Turma do STJ, por unanimidade.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC