09.10.2013

Estado deverá fornecer medicamentos para tratamento de câncer

O Estado de Santa Catarina deve fornecer aos moradores de Joinville, no Norte de Santa Catarina,   medicamentos compostos por Rituximab e Trastuzumab para tratamento de neoplasia maligna (câncer) em até 30 dias, contatos a partir da apresentação do receituário subscrito ou ratificado por oncologista da rede pública de saúde, atestando a necessidade do tratamento. A decisão judicial atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O Estado de Santa Catarina deve fornecer aos moradores de Joinville, no Norte de Santa Catarina, medicamentos compostos por Rituximab e Trastuzumab para tratamento de neoplasia maligna (câncer) em até 30 dias, contatos a partir da apresentação do receituário subscrito ou ratificado por oncologista da rede pública de saúde, atestando a necessidade do tratamento. A decisão judicial atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A fim de garantir o fornecimento, os pacientes deverão, também, entregar ao Estado de Santa Catarina, a cada 60 dias, novo receituário médico atestando a necessidade de recebimento dos fármacos, sob pena de ser suspenso o seu fornecimento. De acordo com a Promotora de Justiça Simone Schultz, as providências são necessárias para garantir o direito à saúde e à dignidade humana dos joinvilenses portadores de doenças oncológicas graves.

De acordo com estudos realizado pela Stanford University da Califórnia EUA, a substância Rituximab é responsável por "uma sobrevida global de 83% em 4 anos entre os pacientes" e, além disso, "a associação do rituximab à quimioterapia também melhorou significativamente todas as outras medidas de prognóstico, tais como a taxa de resposta completa, tempo até a falha terapêutica, tempo de progressão, duração da resposta, sobrevida sem doença e intervalo de tempo até a próxima quimioterapia".

"Em doenças insidiosas como essa, qualquer tempo que se ganha é precioso na conquista por sobrevida, direito que não deve ser negado a ninguém. É, plausível, portanto, o pleito inaugural no sentido de impor-se, ao réu, a obrigação de fornecer Rituximab aos portadores de linfoma não rodgkin de grandes células", diz um trecho da decisão. A sentença é passível de recurso. (Autos n. 038.10.018905-6)



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC