Estado deverá custear acompanhante para criança em tratamento
Foi confirmada em segundo grau a decisão que obriga o Estado de Santa Catarina a contratar ou custear um profissional para acompanhar uma criança internada para receber tratamento psiquiátrico. A decisão mantém parcialmente a sentença obtida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital.
A Promotoria de Justiça ajuizou a ação, com pedido de liminar, para garantir o acompanhamento de um profissional, em período integral, a uma criança que sofre de esquizofrenia paranoide que estava internada no Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Faria, em Joinville.
A liminar foi deferida pelo Juízo da Comarca da Capital e confirmada no julgamento do mérito da ação, com a fixação de multa diária no valor de um salário mínimo em caso de descumprimento. O Estado recorreu da decisão, alegando ilegitimidade passiva do Ministério Público e impossibilidade jurídica do pedido. No recurso, o Estado pediu, também, para que fosse excluída a multa diária fixada.
A Primeira Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, negar parcialmente o recurso. Na decisão, o Tribunal de Justiça manteve a obrigação do Estado em contratar ou custear um acompanhante à criança e determinou, inclusive, o sequestro, dos cofres do Estado, da quantia necessária para o pagamento do profissional que acompanhava a criança. A multa aplicada foi excluída porque o sequestro do valor para contratar o cuidador foi considerado uma medida mais eficiente.
A decisão é passível de recurso. (Autos n. 2013.023914-4)
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