15.04.2016

Estado deve abrir turma noturna de terceiro ano do ensino médio no Município de Descanso

A determinação, obtida liminarmente pela Promotoria de Justiça de Descanso, define que o Estado conceda as matrículas aos alunos da Escola de Educação Básica Everardo Backheuser que necessitam estudar a noite.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), obteve medida liminar para obrigar o Estado de Santa Catarina Escola a abrir matrículas na Escola de Educação Básica Everardo Backheuser, em Descanso, para turma de terceiro ano do ensino médio no período noturno.

A ação civil pública da Promotoria de Justiça de Descanso foi aberta a partir da necessidade de 15 alunos que tiveram a matrícula negada na maior unidade escolar do Município de Descanso, que deixou de ofertar o ensino médio noturno.

No procedimento instaurado, a direção da escola informou ao Ministério Público que tem interesse, condições e recursos humanos para oferecer a turma, mas não obteve autorização da Gerência Regional de Educação de São Miguel do Oeste, à qual está submetida.

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê o dever do Estado em ofertar ensino noturno regular adequado às condições dos estudantes, o Ministério Público ingressou com o pedido da liminar para garantir, provisoriamente, o direito de educação aos jovens.

Na ação, o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori descreve que mesmo trabalhando ao longo do dia, os adolescentes ainda buscam a continuidade nos estudos em horário alternativo. "Porém, estão encontrando nesse caminho a ineficiência da atuação estatal que, ao invés de zelar pela educação dos infantes e possibilitar-lhes o labor e os estudos, negam a abertura de turma noturna no terceiro ano do ensino médio aos adolescentes e aos jovens¿, considerou o Promotor de Justiça.

Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, o Juízo da Vara Única da Comarca de Descanso, concedeu a medida liminar para determinar que o Estado e a Gerência Regional de Educação de São Miguel do Oeste reabram, em 10 dias, as matrículas ao terceiro ano do ensino médio noturno na escola Everardo Backheuser, sob pena de multa diária de R$ 150,00, em favor do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) do Município de Descanso, a ser aplicada à pessoa do Gerente.



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC