12.01.2016

Escolas de Blumenau são proibidas de criar entraves para matrículas de crianças com necessidades especiais

Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atende liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê a adequação no atendimento das unidades escolares particulares até o final de fevereiro

A Justiça confirmou o pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que escolas particulares de Blumenau não neguem matrículas ou façam cobranças abusivas a crianças com necessidades especiais. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) prevê a adequação das escolas até o dia 29 de fevereiro, de forma que as unidades estejam aptas a receberem os estudantes e possam matriculá-los normalmente para o ano letivo de 2016.

A determinação confirma decisão liminar em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Blumenau em março de 2015. A medida contra as escolas foi feita após diversos pais de crianças com autismo notificarem sobre a dificuldade encontrada para o atendimento dos filhos nas escolas particulares do município.

Segundo apurado pela Promotoria de Justiça, algumas unidades escolares faziam cobranças extras para o atendimento dos alunos com necessidades especiais e recusavam realizar novas matrículas. De acordo com as escolas, as crianças com deficiência não poderiam frequentar as aulas por não conseguirem acompanhar o currículo escolar previsto ao ensino regular e que deveriam ser atendidas em instituições especializadas.

As instituições basearam-se no parecer n. 152/2014 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), o qual permite que a matrícula de alunos incapazes de acompanhar o currículo escolar seja negada. O parecer foi usado, também, para não renovar os vínculos de estudantes que frequentavam as escolas anteriormente, uma vez que a mãe de uma criança alegou ao Ministério Público que seu filho não pôde continuar em uma unidade, sendo alegado pelos educadores que o aluno fugia do padrão da escola.

A Promotoria de Justiça recusou as justificativas e acionou a Justiça para que todos tivessem os direitos educacionais atendidos conforme previsto na Constituição Federal. O pedido foi aceito pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Blumenau, determinando a adequação das escolas às normas constitucionais para prestar atendimento especializado dentro de classe.

A Quarta Câmara de Direito Público do TJSC, no entanto, atendeu em parte o recurso de uma das escolas para aumentar o prazo de adequação das unidades. A liminar inicial previa o início imediato do cumprimento da decisão, mas a Câmara estendeu o período para o último dia útil de fevereiro de 2016. Cabe recurso da decisão (Agravo de Instrumento n. 2015.027364-7)



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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC