Escola particular deverá matricular aluno com autismo
A Justiça determinou que o Centro Educacional Menino Jesus (CEMJ), em Florianópolis, garanta matrícula e frequência no ensino regular a aluno com transtorno de espectro autista sem cobrar mensalidades adicionais pela assistência pedagógica especial. A decisão beneficia, também, os demais alunos em situação similar na mesma escola. A sentença proferida pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Capital confirmou liminar obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A decisão ainda decretou nulo o contrato firmado entre a escola e os pais de um aluno com autismo que previa cobrança adicional a título de contratação de segundo professor. Em caso de descumprimento da sentença, foi fixada multa mensal de 100 salários mínimos.
A Promotoria de Justiça estuda a possibilidade de requerer que os efeitos seja estendidos a todas as escolas particulares de Santa Catarina. (Autos n. 0910217-14.2013.824.0023)
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