24.04.2014

Empresa pagará indenização de R$5 milhões por corte ilegal

A Justiça anulou o ato administrativo emitido pelo Município de Balneário Camboriú, que permitia o corte de vegetação nativa de Mata Atlântica em um terreno localizado na Estrada da Rainha. Com isso, a empresa Silva Packer Construtora e Incorporadora -dona do imóvel - está proibida de realizar qualquer corte ou supressão de vegetação nativa no local. A decisão mantém liminar obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú.

A Justiça anulou o ato administrativo emitido pelo Município de Balneário Camboriú,que permitia o corte de vegetação nativa de Mata Atlântica em um terreno localizado na Estrada da Rainha. Com isso, a empresa Silva Packer Construtora e Incorporadora - dona do imóvel - está proibida de realizar qualquer corte ou supressão de vegetação nativa no local. A decisão mantém liminar obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú.

A sentença estabelece, também, que a empresa retire todo o material de construção civil ou de aterro depositado no imóvel para que a área de vegetação degradada possa se recuperar. Para isso, a Silva Parker deverá apresentar à Fundação do Meio Ambiente (FATMA) um Plano de Recuperação de Área Degradada. A empresa e seus sócios deverão pagar uma multa de R$5 milhões pelo corte ilegal realizado, independentemente da recuperação ambiental do terreno.

De acordo com a ação, o Município de Balneário Camboriú autorizou, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, o corte de 30 árvores em imóvel da Silva Parker em que será construído um condomínio residencial. O Promotor de Justiça André Otávio Mello explica que esse ato administrativo é ilegal, pois o município não tem convênio com a FATMA para poder conceder autorizações de corte ou supressão de mata.

Além disso, a Promotoria de Justiça apurou que foram cortadas no imóvel espécies nativas de Mata Atlântica e em quantidade acima da permitida pela licença irregular.

Na sentença, o Juízo da Comarca de Balneário Camboriú manteve a multa diária de R$5 mil, caso a empresa não cumpra com a decisão e determinou que Município de Balneário Camboriú não autorize qualquer corte de mata nativa até que realize convênio com a FATMA, conforme prevê a legislação vigente. Cabe recurso à decisão. (Autos n. 005.13.005563-2)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC