Empresa está proibida de despejar resíduos na rede pluvial
A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública e proibiu, liminarmente, a empresa Alcaplas Indústria de Plásticos Ltda. de despejar o lodo proveniente de suas atividades na rede pluvial de Xanxerê (SC) ou em qualquer outro local público ou particular que não seja especialmente preparado para tal fim. A empresa também não pode lançar, na rede pluvial, água industrial tratada que não respeite os níveis de tolerância permitidos em lei ou regulamento específico.
A decisão liminar estabelece prazo de 15 dias, após a intimação, para a empresa se adequar às determinações, fixa multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento e define que o reiterado descumprimento da liminar poderá acarretar o fechamento provisório da empresa. O Juízo da comarca de Xanxerê afirmou que "aparentemente a ré estaria se livrando desse material (lodo) do modo mais barato possível: despejando na rede de esgoto municipal".
O MPSC abriu inquérito civil para investigar danos ambientais que a Alcaplas estaria gerando ao lançar resíduos industriais na rede pluvial, diante de reclamação de vizinhos de fortes odores na região em que a empresa está instalada. No inquérito, a 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê constatou, através de relatórios da Polícia Militar Ambiental, Vigilância Sanitária Municipal e da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), que a ré descumpre licença ambiental ao lançar na rede pública duas substâncias. A primeira seria uma água, com coloração alterada, cheiro ruim e alguns resíduos sólidos e a segunda seria um líquido escuro e com cheiro ruim, chamado popularmente de lodo.
A Promotoria de Justiça verificou, também, que os moradores da região sofrem há dois anos com os odores provenientes do lançamento de efluentes industriais. A ação civil pública explica que "a empresa, dolosamente, utiliza-se dos finais de semana e feriados e, nos dias úteis, do período noturno, justamente quando os órgãos ambientais trabalham em regime de plantão ou sobreaviso, com efetivo reduzido, para lançar seus efluentes na rede pluviala fim de evitar que a população tenha a quem recorrer diante do cheiro".
Na ação civil pública,o MPSC requer que a empresa instale definitivamente um sistema eficiente de tratamento de efluentes e odores e cesse o lançamento dos resíduos, direta ou indiretamente, na rede pluvial do município. Também requer que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, no valor de R$ 100.000,00, e de indenização no valor mínimo de R$ 5.000,00, por residência, aos vizinhos que foram prejudicados com a poluição e que se habilitarem. Para a habilitação, os atingidos devem procurar a 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê.
Assista ao vídeo e entenda a ameaça dos resíduos sólidos ao meio ambiente:
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