Empresa é impedida de prosseguir edificação em Itajaí
A empresa Utilicar Veículos Ltda. ME está impedida de prosseguir as obras de construção de uma edificação em alvenaria para uso comercial, medindo 433,56 m2, situada na Avenida Irineu Bornhausen, n. 485, em Itajaí. A decisão liminar foi proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou uma ação civil pública após constatar uma série de irregularidades.
Segundo o Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, a obra está sendo edificada em proporção maior que a do projeto e desrespeita os recuos frontais e o percentual de taxa de ocupação.
Foi verificado, ainda, que o Alvará n. 80, de 28/02/2013, contemplava apenas a construção do pavimento superior e que, no inferior, seria mantida a estrutura já existente. Mas uma vistoria realizada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano apurou que o pavimento térreo havia sido totalmente demolido, descaracterizando a obra existente, o que não mais é considerado reforma e sim uma obra nova.
Em relação aos recuos da edificação no primeiro pavimento foi constatado o desrespeito às medidas nas ruas Herbert Kremer e Emilio Francisco Rosa e na Avenida Irineu Bornhausen. Nas duas primeiras, deveria haver um recuo de 3 metros, mas a obra estava alinhada ao muro com zero de recuo. Já na Avenida Irineu Bornhausen, foi registrado um avanço de 0,66 cm sobre o recuo frontal nos dois pavimentos.
Como o imóvel está localizado numa Zona de Apoio Portuário (ZAP), a lei de zoneamento e uso do solo estabelece determinado índice de aproveitamento da superfície. Nesse caso, foi constatado um excesso de 17,48% na taxa de ocupação.
Além de impedir que a empresa Utilizar Veículos proceda qualquer obra no local, a liminar também determinou que o município de Itajaí suspenda eventuais licenças e alvarás que estejam relacionados ao empreendimento e efetue o bloqueio da matrícula do imóvel n. 24.717 no 2º Ofício de Registro de Imóveis dessa Comarca.
Caso haja descumprimento das medidas, será aplicada multa diária de R$10 mil. (Autos n. 033.14.009863-4). Cabe recurso da decisão liminar.
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