10.10.2012

Empresa de concursos públicos é proibida de atuar na esfera pública

Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação por ato de improbidade administrativa, na comarca de Rio do Sul proibiu a empresa "Intelectus - Instituto de Desenvolvimento Ltda", com sede em Brusque, de contratar com o poder público para realização de concursos ou qualquer ato relacionado a certames de caráter público.

Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação por ato de improbidade administrativa, na comarca de Rio do Sul proibiu a empresa "Intelectus - Instituto de Desenvolvimento Ltda", com sede em Brusque, de contratar com o poder público para realização de concursos ou qualquer ato relacionado a certames de caráter público.

A liminar foi requerida pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Rio do Sul, com atuação na área da moralidade administrativa, e deferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da comarca, por existirem elementos que apontam a ocorrência de fraude no concurso público realizado no município de Rio do Sul.

De acordo com a Promotoria de Justiça, as investigações demonstraram que a empresa tentou manipular resultados a fim de beneficiar um candidato ao cargo de Agente Administrativo do município de Rio do Sul. Além disso, ressalta a Promotoria de Justiça, outro concurso promovido pela empresa, no município de Lontras, é alvo de ação civil pública do MPSC.

Em Lontras, devido a suspeitas de fraude, alguns candidatos aprovados irregularmente foram impedidos liminarmente de assumir os cargos públicos. Foi constatado, por exemplo, que dois candidatos analfabetos foram aprovados com médias de acerto superior a 70% nas provas objetivas.

A decisão ainda cita que a empresa também já foi condenada em primeira instância por irregularidades em concurso público promovido em Nova Trento e é investigada por outro concurso no município de Navegantes. A proibição de contratar com o poder público deferida em medida liminar é válida enquanto tramitar a ação, mas ainda é passível de recurso. A ação busca, no julgamento do mérito, a condenação de todos os envolvidos por ato de improbidade administrativa. (ACP n. 054.12.010842-2)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC