28.03.2011

Empresa de coleta de resíduos tem atividades parcialmente suspensas por poluir o meio ambiente


Medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de São Francisco do Sul determinou que as atividades da empresa Coletex Coleta de Resíduos limite suas atividades em função de poluição ambiental.
Medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de São Francisco do Sul determinou que as atividades da empresa Coletex Coleta de Resíduos limite suas atividades em função de poluição ambiental.
Segundo a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de São francisco do Sul, vistoria do Polícia Militar Ambiental verificou que a empresa transportava e armazenava, sem a licença específica, produtos perigosos e substâncias oleosas do fundo do tanque de navios.
A Promotora acrescenta que a empresa aterrou área de preservação permanente, localizada a menos de dez metros da margem de um curso d'água, atingido pelas substâncias oleosas armazenadas indevidamente, tudo sem a devida licença ambiental. Outra irregularidade apontada foi a existência de uma rampa para lavação e manutenção de veículos também sem licença ambiental.
Diante do exposto por Simone Schultz na ação, o Juiz de Direito Ricardo Rafael dos Santos concedeu medida liminar para proibir as atividades desenvolvidas irregularmente pela empresa. Caso não cumpra o determinado, a empresa fica sujeita a multa de R$ 10 mil - que pode ser aumentada em caso de reincidência - e seus proprietários responderão, ainda pelo crime de desobediência.
No julgamento do mérito da ação, ao final do processo judicial, a Promotora de Justiça requer, ainda, a recuperação integral da área degradada e a eficaz fiscalização da FATMA e dos órgãos ambientais da Prefeitura de São Francisco do Sul. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 061.11.000957-7)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC