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23.06.2022

Em Cordilheira Alta, proprietários de área com nascente aterrada clandestinamente são proibidos de fazer novas construções no local

Em decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo MPSC, Justiça determina que os donos da área em se abstenham de fazer novas construções ou ampliações sob pena de multa no valor de R$ 30 mil. O aterro irregular sobre a APP foi feito para instalar uma concessionária da Scania.



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A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu liminar determinando que os proprietários de uma área localizada no município de Cordilheira Alta - dono e vizinhos da área onde foi edificada uma concessionária da Scania  não construam ou ampliem edificações no terreno sob pena de multa no valor de R$ 30 mil. No local havia uma nascente que foi aterrada.

Na peça inicial, o Promotor de Justiça Eduardo Sens, da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, ressalta que as provas que embasam a ação não deixam dúvidas de que o dono do terreno em que está construída a concessionária Scania aterrou o curso hídrico e cortou vegetação de preservação permanente, "desrespeitando disposições expressas da licença ambiental que indicava a obrigatoriedade de preservação da APP, e tudo isto motivado pela obtenção dos lucros que as edificações industriais viriam a lhe proporcionar".

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Ainda de acordo com o documento, o que ensejou o pedido liminar foi a constatação de que a matrícula inicial foi desmembrada em três outras, mas que somente em uma há edificação. Assim, para não haver risco à efetividade da sentença (em que se pede a recuperação integral da área e o pagamento de multa), o MPSC requereu a proibição de construção de novas edificações ou ampliação das existentes no local até o julgamento.

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Com a recuperação da nascente aterrada, eventuais edificações que se erguerem ou a ampliação da edificação já existente precisarão ser demolidas, medida que tornaria mais complexa a execução da sentença e frustraria os fins das normas de proteção ambiental.

Na decisão, o juiz atendeu ao pedido do MPSC e ponderou que "a prudência manda que se proíbam novas construções, para evitar grave dano irreparável à parte contrária e ao meio ambiente".

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó Fotos: Polícia Científica/SC