Eleitos os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
Os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça do MPSC elegeram, nesta quarta-feira (24/02), 11 Procuradores de Justiça que farão parte do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Além dos eleitos o Órgão Especial é formado também pelos 11 Procuradores de Justiça mais antigos, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside.
Os escolhidos pelo Colégio de Procuradores para compor o Órgão Especial são (o número de votos está entre parênteses): Gladys Afonso (40), Newton Henrique Trennepohl (39), Américo Bigaton (34), Lio Marcos Marin (32), Narcísio Geraldino Rodrigues (31), Rui Arno Richter (29), Vera Lúcia Ferreira Copetti (28), Gercino Gerson Gomes Neto (27), Mário Luiz de Melo (27), Durval da Silva Amorim (26), Fábio de Souza Trajano (23). Também se inscreveram para participar do processo de escolha, Aurino Alves de Souza (21) e Jacson Corrêa (20). No total, foram 506 votos, sendo 129 brancos.
Completam o Órgão Especial o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Gilberto Callado de Oliveira, e os 11 Procuradores de Justiça mais antigos: Paulo Antônio Günther, José Galvani Alberton, Odil José Cota, Paulo Roberto Speck, Raul Schaefer Filho, Pedro Sérgio Steil, José Eduardo Orofino Da Luz Fontes, Humberto Francisco Scharf Vieira, João Fernando Q. Borrelli, Hercília Regina Lemke e Mário Gemin.
Os membros do Órgão Especial tomarão posse e entrarão em exercício na primeira sessão solene do mês de março deste ano, marcada para o dia 1º, às 9h.
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores do MPSC foi criado pela Lei Complementar n. 665/2015, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de dezembro de 2015.
Conforme explicou o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, na exposição de motivos que acompanhou o projeto de lei, a expansão do MPSC elevou para 50 o número de integrantes do Colégio de Procuradores. "É compreensível que, com uma composição deste porte, o Órgão tenha dificuldade de se reunir e deliberar com a celeridade necessária sobre matérias que, legalmente, lhe são afetas", justificou o PGJ.
O Procurador-Geral de Justiça ressaltou, ainda, que a criação do Órgão Especial não significa o esvaziamento das funções do Colégio de Procuradores, uma vez que permanecerão exclusivas diversas de suas atribuições como por exemplo eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público e eleger seus representantes junto ao Conselho Superior do Ministério Público.
Veja abaixo as atribuições do Órgão Especial
- Convocar a eleição para Procurador-Geral de Justiça;
- propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;
- aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares;
- recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público e a realização de correições extraordinárias;julgar recurso contra decisão:
a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
b) condenatória ou absolutória em procedimento administrativo disciplinar, salvo nos casos de sua competência originária;
c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade;d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público por motivo de interesse público;
e) de recusa na indicação por antiguidade feita pelo Conselho Superior do Ministério Público;
- decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;
- deliberar sobre proposta do Procurador-Geral de Justiça, que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça;
- deliberar sobre a indicação de Promotores de Justiça para assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público, a pedido deste, em casos de recusa do Procurador-Geral de Justiça em designá-los, bem como sobre a revisão da designação, a pedido de um ou outro;
- recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público que realize inspeções nas Procuradorias de Justiça, apreciando relatórios reservados e deliberando, se necessário, sobre as providências a serem tomadas.
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