Edificação construída em área verde será demolida a pedido do Ministério Público
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determina a demolição de uma edificação do Hotel Morro do Sol construída irregularmente em uma área ambiental de Porto Belo. Segundo a decisão, o responsável pelo hotel terá o prazo de 30 dias para providenciar a demolição das obras realizadas ilegalmente, sob pena de multa diária de R$1 mil.
Segundo apurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, o hotel invadiu uma área verde do Loteamento Porto Belo Golden Bay para construir um espaço de lazer destinado aos hóspedes, totalizando um espaço de 154,6 m². A Promotoria de Justiça identificou, também, que a edificação ocupava irregularmente uma via pública e impedia o tráfego da população no local.
Inicialmente, a 2ª Vara da Comarca de Porto Belo acatou a liminar oferecida pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva para a desocupação da área. No entanto, responsáveis pelo hotel recorreram da decisão, afirmando que ocupavam o local há mais de 13 anos e não cometeram nenhum tipo de desmatamento para construí-lo.
O recurso seguiu para o Tribunal de Justiça, mas o hotel teve o pedido negado, de forma unânime, pela 1ª Câmara de Direito Público, a qual concluiu que o espaço ocupado pelo hotel deveria ser demolido por obstruir um espaço público e possuir caráter clandestino, uma vez que não foi verificada a existência de alvará de construção da edificação. A decisão é passível de recurso. (Agravo de Instrumento n. 2013.044683-5)
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