Dois dos acusados pelo MPSC por chacina em Araquari são condenados a 44 e 56 anos de prisão
Dois dos oito acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio de cinco pessoas e pela tentativa de homicídio de outras duas vítimas foram condenados na Comarca de Araquari. Os crimes ocorreram em 2019 e foram cometidos na disputa de organizações criminosas pelo tráfico de drogas na região. Três dos demais seis réus deverão ser julgados no mês de março.
Conforme relata a ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari, os crimes ocorreram no dia 6 de dezembro de 2019, na localidade popularmente conhecida como "área de invasão", em Araquari. A mando de Eduardo Teixeira, suposto chefes da facção criminosa, três dos acusados - Djonatta Willian da Rocha, Valtencir Alves de Quadros, Anderson Camargo Carneiro e Amilton José Cidral - teriam se dirigido ao local para cometer os crimes.
Lá chegando, após um breve diálogo, os executores teriam sacado as armas e matado as cinco pessoas que estavam na casa. Os réus ainda tentaram assassinar mais duas vítimas, que também se encontravam nas imediações da residência, que só não morreram em razão do pronto atendimento médico recebido e dos projéteis não terem atingidos regiões vitais.
Outros dois denunciados pelo Ministério Público, Rafael Luciano Dutra e Gilberto Alves de Lima, teriam sido os responsáveis por garantir a fuga dos atiradores em uma motocicleta e em um veículo não identificado, fornecer cobertura para eventual aproximação policial e esconder as armas utilizadas no massacre.
A última dos acusados de participação nos crimes é Pâmela Cristina Ferreira dos Santos, companheira de Djonatta, que teria realizado a reserva de dois apartamentos no Hotel San Francisco, situado na Praia do Ervino, na cidade de São Francisco do Sul, para que os atiradores pudessem se esconder.
Os dois levados ao primeiro julgamento - realizado no dia 18 de fevereiro - pela chacina, foram Eduardo Teixeira foi o chefe da organização criminosa, Eduardo Teixeira, e Gilberto Alves de Lima, que auxiliou a fuga dos executores - os primeiros a serem presos preventivamente pelo crime.
Na sessão do Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça da Comarca de Araquari, Dimitri Fernandes, e a Promotora de Justiça Luciana Uller Marin, que atuou em colaboração como integrante do Grupo Especial de Atuação do Tribunal do Júri (GEJURI) do MPSC, sustentaram que os sete crimes - os cinco homicídios e as duas tentativas de homicídio - foram qualificados pelo motivo torpe por terem sido cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os jurados acolheram integralmente a acusação do Ministério Público e condenaram os dois pelos crimes a eles imputados. Eduardo foi penalizado com 56 anos e três meses de reclusão, e Gilberto a 44 anos de prisão. Presos preventivamente, eles não podrão recorrer em liberdade, em noma da garantia da ordem pública e pela segurança das vítimas sobreviventes e de suas famílias, além do risco de fuga, o que frustraria a aplicação da lei penal.
Três dos outros acusados pelos crimes, Valtencir Alves de Quadros, Anderson Camargo Carneiro e Rafael Luciano Dutra deverão ser julgados em sessão do Tribunal do Júri marcada para o dia 24 de março deste ano.Djonattas Willian da Rocha, Amilton José Cidral e Pamêla Cristina Ferreira dos Santos tiveram o processo cindido, por não terem sido localizados para citação.
O processo contra eles está em fase de instrução e eles ainda não foram pronunciados. Apenas com a pronúncia é reconhecida a existência de indícios suficientes de autoria de crime contra a vida, para que sejam levados a julgamento pelo tribunal do Júri.
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