27.06.2014

Doceira que tentou matar marido é condenada a 10 anos e 8 meses

O Tribunal do Júri da comarca de Joinville condenou Margareth Aparecida Marcondes à pena de 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado por tentativa de homicídio qualificado, por ter utilizado meio cruel, por ter objetivo de assegurar a ocultação e a impunidade de outro crime e por empregar recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O Tribunal do Júri da comarca de Joinville condenou Margareth Aparecida Marcondes à pena de 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado por tentativa de homicídio qualificado, por ter utilizado meio cruel, por ter objetivo de assegurar a ocultação e a impunidade de outro crime e por empregar recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime aconteceu em 20 de março de 2012, em Joinville, contra Nercival Cenedezi, marido de Margareth Aparecida Marcondes.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Margareth tentou matar Nercival Cenedezi com golpes de rolo de macarrão na cabeça, crime que não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. A vítima sofreu uma série de lesões, permaneceu internada por 30 dias e ficou com sequelas gravíssimas.

A Promotora de Justiça Amélia Regina da Silva sustentou, em pelnário, que o crime foi cometido com o objetivo de esconder a prática de outras tentativas de homicídio que teriam acontecido em Curitiba (PR).

Ainda segundo a denúncia, Margareth agrediu o marido pelas costas, enquanto a vítima estava agachada para pegar alguns objetos, o que impossibilitou sua defesa. A vítima foi agredida com vários golpes na cabeça, todos excessivos e desnecessários, o que demonstra que o crime foi cometido com meio cruel.

A sessão do Tribunal do Júri ocorreu na quinta-feira (26/06) e foi presidida pela Juíza de Direito Karen Francis Schubert Reimer. (Autos n. 038.12.004698-6)

Saiba mais:
Margareth Aparecida Marcondes foi condenada por infração ao artigo 121, § 2o, III, IV e V c/c o art 14, II, do Código Penal. Confira:

Art. 121. Matar alguém:
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC