13.12.2011

Doações ao FIA podem ser deduzidas do IR

O MPSC tem em seu portal uma página sobre o Fundo para a Infância e Adolescência para incentivar doações dedutíveis do Imposto de Renda e importantes para a defesa infantijuvenil.
Clique na imagem
para acessar a
página sobre o FIA
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) disponibiliza em seu portal na internet uma página especial contendo informações sobre o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). O objetivo é orientar e incentivar a sociedade a realizar doações ao FIA, dedutíveis do Imposto de Renda e importantes para as ações em defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
O conteúdo da página, em forma de perguntas e respostas, foi desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC. Com o FIA, a sociedade tem a possibilidade de auxiliar na implementação e desenvolvimento de políticas públicas eficazes para o público infantojuvenil. Os contribuintes podem deduzir do Imposto de Renda (IR) devido o total das doações feitas aos Fundos para Infância e Adolescência, devidamente comprovadas, obedecidos os limites legais estabelecidos que, atualmente, são de 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.
Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis: a aplicação em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; em programas de incentivos à guarda e à adoção; em programas e ações que visem a erradicação do trabalho infantil; na profissionalização dos adolescentes; em estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; e na divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.
O investimento nos Fundos Municipais assegura que esses recursos financiem programas e ações locais. Os Conselhos devem prestar contas dos recursos depositados no Fundo ao poder público municipal, estadual, federal, e à sociedade civil e são fiscalizados pelos Tribunais de Contas, bem como pelo Ministério Público.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC