Diárias irregulares em municípios catarinenses são investigadas pelo MPSC
A aprovação e o uso irregular de diárias por agentes políticos e servidores públicos em São Cristóvão do Sul e Ponte Alta do Norte são alvo de ações civis públicas do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em São Cristóvão do Sul, uma liminar já foi deferida para indisponibilizar os bens dos investigados, alcançando o valor de R$ 59.627,00. O pedido contra os envolvidos em Ponte Alta do Norte aguarda por decisão da Justiça.
As ações foram ajuizadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Curitibanos, em decorrência de atos de improbidade administrativa que causaram o enriquecimento ilícito de vereadores e funcionários públicos. Os atos que acarretaram prejuízo aos cofres públicos ocorreram entre os anos de 2005 e 2012.
Conforme investigado pelo Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, responsável pela ação em São Cristóvão do Sul, as diárias para viagens a serviço fora da cidade foram pagas ilegalmente. O fato foi comprovado por meio de documentos (contracheques, prestação de contas, empenhos liquidados, recibos, dentre outros) que demonstram valores desproporcionais referentes a concessão de diárias, adiantamentos e ressarcimento de despesas com combustível.
Segundo apurado, em 2010, as diárias de São Cristóvão do Sul estavam fixadas em R$ 200 para viagem à Florianópolis/SC e saídas do Estado. No entanto, os valores foram aumentados em mais de 100% - reajuste muito superior à inflação real do período em questão. O acréscimo, de acordo com a Promotoria de Justiça, demonstra que as verbas em questão não possuem caráter indenizatório, representando considerável acréscimo salarial para os investigados.
Já em Ponte Alta do Norte, que teve a situação examinada pelo Promotor de Justiça Flávio Fonseca Hoff, de 2006 para 2008 houve um acréscimo de 840% da quantia gasta com diárias. O aumento ocorreu após Antônio Carlos Brocardo assumir a Presidência da Câmara de Vereadores, sendo o Vice-Presidente João Ubirajara da Silva. Ambos mantiveram-se no poder por alternância, dando continuidade aos pagamentos irregulares.
No pedido, os Promotores de Justiça descrevem que os envolvidos, no uso de suas respectivas funções, foram diretamente responsáveis pelo cometimento de atos ímprobos, que resultaram no enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública. Diante do ocorrido, o Ministério Público pediu a indisponibilização liminar dos bens dos investigados no valor dos prejuízos provocados. Além disso, o MPSC pede, em caráter definitivo, a condenação dos réus para a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos julgou procedente o pedido de indisponibilidade para seis pessoas alvos da ação em São Cristóvão do Sul. No total, foram bloqueados R$ 59.627, de modo que a quantia ressarça os cofres do Município, caso a ação seja confirmada. Dessa decisão sabe recurso. A requisição liminar de Ponte Alta do Norte ainda será julgada. (Autos n. 0900137-86.2016.8.24.002)
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