Determinado cumprimento de TAC dos resíduos da construção civil
O Município de Criciúma, a Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI), o Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) e as empresas Caçambão Entulho Ltda, Transcascão Transportes Ltda, Entulho e Transportes Ltda e Entulhão Ltda deverão cumprir integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para destinar corretamente os resíduos provenientes da construção civil. A decisão liminar atende ao pedido feito em ações de execuções propostas pela 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma.
Em 2009, as instituições assumiram diversos compromissos com o MPSC destinados à implantação e ao gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD), com o objetivo de evitar que os resíduos sejam transportados e depositados inadequadamente, ou descarregados em área de preservação ambiental. Entre as medidas que deveriam ter sido adotadas estão a criação de unidades de transbordo e triagem de resíduo, a elaboração de planos de recuperação das áreas já degradadas e a implementação de técnicas de produção mais limpas.
Como o acordo extrajudicial não foi cumprido, a Promotoria de Justiça ajuizou 14 ações: sete destinadas à obrigação de fazer e as demais requerendo a execução das multas previstas no TAC, que, somadas, atingem o montante de R$ 7.152.013,82. As ações para cobrança das multas pelo atraso no cumprimento do TAC aguardam o cadastro na Distribuição do Fórum.
As setes ações destinadas à obrigação de fazer tiveram seus pedidos liminares deferidos pela Justiça, totalmente favoráveis ao que fora pleiteado pelo MPSC.
Situação das ações de execuções de obrigação de fazer:
1) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense (SINDUSCON): Liminar deferida pelo juízo da 3ª Vara Cível. (Autos n. 020.14.000053-4);
2) Entulho e Transportes Ltda.: Liminar deferida pelo juízo da 1ª Vara Cível. (Autos n. 020.14.000054-2);
3) Caçambão Entulhos Ltda.: Liminar deferida pelo juízo da 3ª Vara Cível. (Autos n. 020.14.000055-0);
4) Entulhão Ltda.: Liminar deferida pelo juízo da 1ª Vara Cível. (Autos n. 020.14.000057-7);
5) Transcascão Transportes Ltda: Liminar deferida pelo juízo da 2ª Vara Cível. (Autos n. 020.14.000056-9);
6) Município de Criciúma: Liminar deferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda. (Autos n. 020.14.000052-6);
7) Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) : Liminar deferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda. (Autos n. 020.14.000058-5).
Saiba mais:
Resíduos de construções e demolições deverão ter destinação correta em Criciúma.
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