Denúncia criminal é recebida e Prefeito de Palmeira é afastado
A denúncia criminal contra o Prefeito de Palmeira, Osni Francisco de Souza, apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi recebida nesta terça-feira (17/7) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão, que torna o Prefeito réu em ação penal -na qual terá amplo direito à defesa -, também determinou o seu afastamento cautelar do cargo por 180 dias.
A denúncia criminal contra o Prefeito de Palmeira, Osni Francisco de Souza, apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi recebida nesta terça-feira (17/7) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão, que torna o Prefeito réu em ação penal -na qual terá amplo direito à defesa -, também determinou o seu afastamento cautelar do cargo por 180 dias.
O prefeito foi denunciado pelos crimes de falsidade ideológica e por fraude em licitação pública. De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça, o Município de Palmeira realizou, em 2005, licitação para contratação de assessoria contábil e financeira, resultando vencedora, coincidentemente, a empresa que pertencia a Antonio Pires Burg - Contador do Município, que, inclusive, nessa condição, havia emitido parecer no processo de licitação -, denunciado junto com o Prefeito.
Posteriormente, o contrato foi sucessivamente renovado e reajustado pela municipalidade: em 2005, a empresa recebia R$ 3,5 mil mensais, e em 2010 o valor alcançava R$ 4,2 mil , sem que houvesse qualquer previsão legal ou contratual, e sempre com a concordância do Prefeito.
A denúncia narra, ainda, que ao se manifestar acerca das contratações, Osni Francisco de Souza justificou que não havia contador no quadro da Prefeitura. Porém, nos processos licitatórios, aparece parecer de Burg, como Contador do Município, levando à conclusão de que o Prefeito inseriu declaração falsa em documento público, o que constitui crime. Além deste delito, o Prefeito foi denunciado por fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem para si ou para outrem; e por prorrogar e reajustar o contrato em favor do contratado, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais. O Contador é réu na mesma ação por ter sido beneficiado pelas sucessivas prorrogações e reajustes, e também teve o afastamento decretado por 180 dias. (AP n. 2011.013492-7)
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