29.03.2012

Delegado condenado por permitir uso de viatura fora de serviço

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou improcedente recurso contra sentença de primeiro grau em ação por ato de improbidade movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Delegado Regional de Joaçaba, Ademir Tadeu de Oliveira.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou improcedente recurso contra sentença de primeiro grau em ação por ato de improbidade movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Delegado Regional de Joaçaba, Ademir Tadeu de Oliveira.
A sentença havia aplicado ao Delegado Regional multa no valor de 10% do salário recebido, por haver permitido que um policial civil utilizasse a viatura oficial para fim particular, ao ir ao Fórum com intuito de ser intimado em um processo.
Inconformado com a sentença, o Delegado Regional apelou ao Tribunal de Justiça. Porém, a decisão de primeiro grau foi confirmada por decisão unânime da 4ª Camara de Direito Público do TJSC. Cabe recurso da decisão aos Tribunais Superiores. (Apelação Cível n. 2010.034331-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC