12.08.2016

Decisão obtida pelo MPSC impõe saída imediata de prefeito Caxambu do Sul do cargo

Vilmar Foppa foi condenado pela prática do crime de concussão e terá de cumprir a sentença antes do trânsito em julgado do processo.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atendeu pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar que o Prefeito de Caxambu do Sul, Vilmar Foppa, cumpra imediatamente a condenação que lhe foi imposta pela prática do crime de concussão e perca o mandato eletivo. Vilmar foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, com a substituição da pelo pagamento de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade.

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça - órgão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que tem a competência para processar criminalmente os chefes dos Executivos municipais - narra que o Prefeito ofereceu o cargo comissionado de chefe do Setor de Ensino Infantil exigindo, em troca, um repasse mensal de R$ 200,00, com pretexto de fazer caixa em benefício de correligionários políticos. Junior Jonas Sichelero aceitou a proposta foi nomeado o cargo, com salário bruto de R$ 814,74.

Por três meses Jonas fez o repasse. Quando deixou de fazê-los, foi chamado pelo Prefeito para uma reunião, na qual compareceu munido de uma caneta filmadora e gravou o encontro. Na reunião, Vilmar cobrou a continuidade dos repasses e relatou que outros servidores comissionados também realizavam os pagamentos. Além disso, o Prefeito disse que um suplente de Vereador seria o beneficiário dos valores.

Diante dos fatos apresentados pela Procuradoria-Geral de Justiça, o TJSC condenou Vilmar Foppa pelo crime de concussão - exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Após a condenação, o MPSC formulou petição ao Tribunal de Justiça para solicitar a execução da pena imposta ao réu antes do processo ser transitado em julgado. O pedido foi aceito de forma unânime pela 2ª Câmara Criminal, que alegou não haver mais possibilidade do réu recorrer em relação aos atos cometidos, permitindo a execução da sentença inicial ser cumprida antes de o processo chegar ao fim. O réu ainda pode recorrer aos Tribunais Superiores, no entanto, serão discutidos assuntos relacionados aos direitos, e não os fatos.(Petição n. 1001433-23.2016.8.24.0000)




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC