Décio Lima condenado a restituir à prefeitura multa por atraso
Em 2004 os pagamentos também não foram honrados, ficando acumulada, ao final do mandato do prefeito, uma dívida de R$ 11.501.609,05, além dos juros moratórios de 1% ao mês. Acolhendo os argumentos do Ministério Público, o juiz condenou o ex-prefeito a ressarcir o município do valor referente aos juros incidentes sobre aquele montante, num total de R$ 814.343,90.
Segundo a sentença, de 27/5, o ex-prefeito "tinha o dever legal de supervisionar o repasse e a aplicação de verbas ao ISSBLU". Na contestação, Décio Lima justifica-se, dizendo que amortizou dívidas com o ISSBLU contraídas por governos anteriores. O juiz entendeu, entretanto, que as dívidas anteriores não são objeto da ação civil pública, e o fato de existirem não desobriga o prefeito de honrar as obrigações contraídas durante seu mandato.
Ainda cabe recurso da decisão por parte do réu. (Autos nº 008.05.013319-2).