Ex-Prefeito de Irani e empresários são condenados por improbidade administrativa relacionada à Expo Irani 2014
Ação do MPSC apontou direcionamento da contratação, fraude à concorrência e enriquecimento ilícito na licitação do rodeio do evento.
Ação por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi julgada procedente e resultou na condenação de um ex-Prefeito de Irani e dois empresários envolvidos em irregularidades na licitação para a realização do rodeio da Expo Irani 2014. A sentença reconheceu que houve fraude no processo licitatório executado na gestão municipal de 2013-2016, com direcionamento da contratação e obtenção de vantagens indevidas por parte dos envolvidos.
Na ação, a 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia demonstrou que a concorrência pública foi realizada apenas formalmente, sem disputa real entre os participantes. Segundo o MPSC, empresas ligadas entre si participaram do certame para dar aparência de legalidade ao processo, enquanto o resultado já estaria previamente definido. O Ministério Público também apontou que não houve pesquisa adequada de preços antes da licitação, o que contribuiu para o direcionamento da contratação.
A Promotoria de Justiça também sustentou que o então Prefeito recebeu vantagem econômica indevida durante a execução do contrato. Conforme apurado ao longo do processo, ele negociou diretamente a aquisição da estrutura metálica utilizada no rodeio com o empresário responsável pela empresa vencedora da licitação e ficou com metade do patrimônio adquirido, avaliado em R$ 190 mil, sem comprovar o pagamento correspondente. Para o Ministério Público, a situação caracterizou enriquecimento ilícito e afronta aos princípios que regem a administração pública.
Embora a sentença tenha reconhecido que os serviços contratados foram efetivamente prestados durante a realização da festa, a Justiça concluiu que a contratação ocorreu de forma irregular e declarou a nulidade do contrato e de seu aditivo.
O ex-Prefeito foi condenado à perda dos bens ou valores obtidos ilicitamente, no montante de R$ 190 mil, ao pagamento de multa civil no mesmo valor, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período. Também foi decretada a perda de eventual função pública que esteja exercendo após o trânsito em julgado da decisão. Os valores da perda de bens e da multa deverão, ainda, serem atualizados desde a data da irregularidade.
O empresário que venceu a licitação dirigida foi condenado ao ressarcimento de R$ 18.720 ao Município de Irani, ao pagamento de multa civil no mesmo valor e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de seis anos.
Já o empresário que simulou a concorrência foi condenado à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de três anos.
A 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia recorreu da sentença no intuito de aumentar as penalidades aplicadas. (Ação n. 501382843.2021.8.24.0019)