MPSC recomenda que Jaguaruna estruture acolhimento emergencial para mulheres vítimas de violência

Recomendação da 1ª Promotoria de Justiça prevê a viabilização de um local seguro para acolhimento, atendimento em regime de plantão ou sobreaviso e criação do Selo Empresa Amiga da Mulher. 

29.10.2026 17:17

Garantir que mulheres em situação de violência doméstica e familiar tenham acesso a um local seguro para acolhimento emergencial, inclusive à noite, nos finais de semana e nos feriados. Esse é o objetivo de uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna. O documento também orienta o Município a formalizar o fluxo de atendimento a essas mulheres e a adotar providências para a criação do Selo Empresa Amiga da Mulher. Município tem 15 dias para acatar ou não a recomendação.  

A recomendação busca assegurar que mulheres que enfrentam risco atual ou iminente possam se afastar imediatamente do ambiente de violência, com proteção também aos dependentes que as acompanhem. Para isso, o MPSC orienta na recomendação a estruturação de um serviço de acolhimento provisório e emergencial, que poderá funcionar em estrutura própria ou por meio de outra solução juridicamente adequada, desde que ofereça condições de segurança, dignidade, privacidade e atendimento às necessidades das acolhidas. 

A medida deverá contemplar, entre outros aspectos, recepção emergencial, alimentação, higiene, acessibilidade e avaliação das necessidades de proteção de cada mulher. O documento também ressalta que a oferta de hospedagem, por si só, não é suficiente. “É necessário garantir acompanhamento técnico durante o acolhimento e a continuidade do atendimento após o desligamento, com encaminhamentos para os serviços de assistência social, saúde, segurança pública e demais áreas pertinentes”, aponta no documento o Promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro. 

Prazos e providências 

A atuação da Promotoria teve origem em uma Notícia de Fato instaurada para apurar a estrutura e os fluxos disponíveis nos Municípios de Jaguaruna, Sangão e Treze de Maio, municípios que integram a comarca, para o acolhimento emergencial de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. 

No caso de Jaguaruna, foram solicitadas informações à Secretaria Municipal de Assistência Social e realizada uma reunião com o Procurador Municipal em setembro, seguida de contatos para discutir alternativas de acolhimento e atendimento fora do horário de expediente. Conforme as informações reunidas, a Secretaria Municipal de Assistência Social relatou a existência de um estabelecimento interessado em participar da iniciativa e a previsão de atendimento pela equipe municipal durante o expediente ordinário e em regime de sobreaviso, mas com limitação durante a madrugada. 

Embora as tratativas indiquem avanços, a recomendação ressalta a necessidade de formalizar as responsabilidades, os horários de cobertura, os canais de acionamento e as condições de acesso ao acolhimento emergencial. 

O Município deverá se manifestar, em até 15 dias úteis contados do recebimento da recomendação, sobre o acatamento da recomendação. Caso acate as determinações, o Município deverá, em até 30 dias corridos, apresentar um plano de implementação com as soluções escolhidas, os responsáveis, os recursos previstos e o cronograma de execução. 

Os prazos seguintes preveem, em até 60 dias, a comprovação da formalização do fluxo municipal e da solução de atendimento fora do expediente. Em até 90 dias, o Município deverá comprovar a disponibilização do acolhimento emergencial ou apresentar a documentação sobre o estágio de implementação e o cronograma definitivo para o início do funcionamento. No mesmo prazo, deverá demonstrar as providências adotadas para instituir o Selo Empresa Amiga da Mulher ou apresentar justificativa técnica e jurídica acompanhada de cronograma. 

Enquanto a estrutura definitiva não estiver concluída, a recomendação determina que seja mantida uma resposta provisória e efetiva às demandas emergenciais, com responsáveis definidos e alternativa segura de acolhimento, para evitar a descontinuidade da proteção. 

Selo Empresa Amiga da Mulher 

A recomendação também aborda a criação e a implementação do Selo Empresa Amiga da Mulher, iniciativa destinada a reconhecer e incentivar empresas que contribuam concretamente para a rede de proteção e o apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. 

O MPSC orienta que o Município avalie as providências administrativas e normativas necessárias à instituição do selo, inclusive o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal, caso seja necessário. Entre as possibilidades de participação das empresas estão o apoio ao acolhimento emergencial, o fornecimento de bens ou serviços, a capacitação e a criação de oportunidades de inclusão produtiva para as mulheres. 

O documento estabelece que a participação da iniciativa privada deve complementar, e não substituir, as responsabilidades do Poder Público. Também recomenda a adoção de critérios objetivos e transparentes para a concessão do selo, com adesão voluntária das empresas e sem exposição da identidade das mulheres atendidas. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social