MPSC recomenda eleição suplementar para recompor Conselho Tutelar de Passo de Torres
A recomendação foi aceita pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Município, que deverão adotar providências para preencher a vaga e garantir a continuidade dos atendimentos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Sul, expediu recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao Município de Passo de Torres para que adotem as providências necessárias para a recomposição do Conselho Tutelar, que está funcionando com quatro dos cinco membros previstos em lei, sem suplentes.
Em informações encaminhadas ao Ministério Público, o Conselho Tutelar relatou que não havia suplentes disponíveis para ocupar a vaga e que a composição reduzida compromete a organização das escalas de atendimento e dos plantões, bem como sobrecarrega os conselheiros em exercício.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cada município deve contar com pelo menos um Conselho Tutelar, composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandatos de quatro anos. O órgão deve manter atendimento permanente e ininterrupto, e a falta de integrantes pode comprometer a continuidade do serviço, a organização dos plantões e a tomada colegiada de decisões.
Na recomendação, a Promotora de Justiça Carolina Trentini Schenkel também destaca as normas previstas na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A normativa disciplina as providências necessárias para a recomposição do Conselho Tutelar em caso de vacância e prevê a realização de processo de escolha suplementar quando não houver suplentes suficientes. Nos dois últimos anos do mandato, a escolha poderá ocorrer de forma indireta, pelo Conselho Municipal, desde que essa possibilidade esteja prevista na legislação municipal, e mediante um procedimento célere e transparente.
Conjuntamente com a recomendação, foi encaminhado ofício para que os representantes do Conselho Municipal, Conselho Tutelar e Prefeitura comparecessem à reunião na Promotoria de Justiça. A reunião foi realizada na última segunda-feira (26/10) e contou com a participação dos órgãos envolvidos e com a concordância de todos quanto à necessidade de cumprimento da recomendação.
Providências para preencher a vaga
Ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o MPSC recomenda que formalize a vacância do cargo e documente a situação dos suplentes do último processo de escolha, em articulação com o Município.
Confirmada a necessidade de recomposição do Conselho Tutelar por meio de processo de escolha suplementar, caberá ao CMDCA deliberar sobre a modalidade juridicamente aplicável e instaurar o procedimento no prazo máximo de 10 dias úteis. Após a instauração, o edital e o cronograma deverão ser publicados em até 15 dias úteis, contemplando as etapas necessárias à escolha do novo integrante. Os prazos são contados a partir do dia 26 de outubro, quando a recomendação foi acolhida.
A recomendação prevê ainda a constituição de comissão especial paritária, formada por representantes do governo e da sociedade civil, responsável pela organização e condução do processo, preservadas as competências deliberativas do CMDCA.
O procedimento deverá ter ampla publicidade, com divulgação dos atos, das inscrições, das decisões, dos recursos e dos resultados. As reuniões deliberativas do CMDCA e da comissão especial relacionadas à escolha suplementar deverão ser comunicadas ao Ministério Público com antecedência mínima de 72 horas. O CMDCA também deverá encaminhar à instituição os documentos referentes às etapas do processo.
Responsabilidades do Município
Ao Município, o MPSC recomenda que, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), documente a situação dos suplentes do último processo de escolha e, confirmada a necessidade de realização do processo de escolha suplementar, assegure os recursos financeiros e o apoio jurídico, administrativo, material, tecnológico e logístico necessários à sua realização.
Caberá ainda à Prefeitura disponibilizar servidores para prestar apoio ao CMDCA e à comissão especial, assegurar a assessoria jurídica necessária e colaborar com a ampla divulgação do procedimento nos canais oficiais e nos equipamentos públicos da rede de proteção à criança e ao adolescente.
O Município deverá respeitar a autonomia dos órgãos responsáveis pela escolha, sem interferir na definição das regras, na análise dos candidatos, no julgamento de recursos ou na escolha do novo conselheiro. Após a homologação do resultado, deverá adotar imediatamente as providências administrativas necessárias à nomeação e à posse do candidato escolhido.
Enquanto a vaga não for preenchida, o Município deverá adotar medidas de contingência para garantir a continuidade dos atendimentos, dos plantões e dos sobreavisos, sem atribuir a servidores ou a pessoas não regularmente escolhidas as funções próprias dos conselheiros tutelares.