MPSC recomenda eleição suplementar para recompor Conselho Tutelar de Passo de Torres

A recomendação foi aceita pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Município, que deverão adotar providências para preencher a vaga e garantir a continuidade dos atendimentos. 

29.10.2026 09:01

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Sul, expediu recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao Município de Passo de Torres para que adotem as providências necessárias para a recomposição do Conselho Tutelar, que está funcionando com quatro dos cinco membros previstos em lei, sem suplentes. 

Em informações encaminhadas ao Ministério Público, o Conselho Tutelar relatou que não havia suplentes disponíveis para ocupar a vaga e que a composição reduzida compromete a organização das escalas de atendimento e dos plantões, bem como sobrecarrega os conselheiros em exercício. 

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cada município deve contar com pelo menos um Conselho Tutelar, composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandatos de quatro anos. O órgão deve manter atendimento permanente e ininterrupto, e a falta de integrantes pode comprometer a continuidade do serviço, a organização dos plantões e a tomada colegiada de decisões. 

Na recomendação, a Promotora de Justiça Carolina Trentini Schenkel também destaca as normas previstas na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A normativa disciplina as providências necessárias para a recomposição do Conselho Tutelar em caso de vacância e prevê a realização de processo de escolha suplementar quando não houver suplentes suficientes. Nos dois últimos anos do mandato, a escolha poderá ocorrer de forma indireta, pelo Conselho Municipal, desde que essa possibilidade esteja prevista na legislação municipal, e mediante um procedimento célere e transparente. 

Conjuntamente com a recomendação, foi encaminhado ofício para que os representantes do Conselho Municipal, Conselho Tutelar e Prefeitura comparecessem à reunião na Promotoria de Justiça. A reunião foi realizada na última segunda-feira (26/10) e contou com a participação dos órgãos envolvidos e com a concordância de todos quanto à necessidade de cumprimento da recomendação. 

Providências para preencher a vaga 

Ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o MPSC recomenda que formalize a vacância do cargo e documente a situação dos suplentes do último processo de escolha, em articulação com o Município. 

Confirmada a necessidade de recomposição do Conselho Tutelar por meio de processo de escolha suplementar, caberá ao CMDCA deliberar sobre a modalidade juridicamente aplicável e instaurar o procedimento no prazo máximo de 10 dias úteis. Após a instauração, o edital e o cronograma deverão ser publicados em até 15 dias úteis, contemplando as etapas necessárias à escolha do novo integrante. Os prazos são contados a partir do dia 26 de outubro, quando a recomendação foi acolhida. 

A recomendação prevê ainda a constituição de comissão especial paritária, formada por representantes do governo e da sociedade civil, responsável pela organização e condução do processo, preservadas as competências deliberativas do CMDCA. 

O procedimento deverá ter ampla publicidade, com divulgação dos atos, das inscrições, das decisões, dos recursos e dos resultados. As reuniões deliberativas do CMDCA e da comissão especial relacionadas à escolha suplementar deverão ser comunicadas ao Ministério Público com antecedência mínima de 72 horas. O CMDCA também deverá encaminhar à instituição os documentos referentes às etapas do processo. 

Responsabilidades do Município 

Ao Município, o MPSC recomenda que, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), documente a situação dos suplentes do último processo de escolha e, confirmada a necessidade de realização do processo de escolha suplementar, assegure os recursos financeiros e o apoio jurídico, administrativo, material, tecnológico e logístico necessários à sua realização. 

Caberá ainda à Prefeitura disponibilizar servidores para prestar apoio ao CMDCA e à comissão especial, assegurar a assessoria jurídica necessária e colaborar com a ampla divulgação do procedimento nos canais oficiais e nos equipamentos públicos da rede de proteção à criança e ao adolescente. 

O Município deverá respeitar a autonomia dos órgãos responsáveis pela escolha, sem interferir na definição das regras, na análise dos candidatos, no julgamento de recursos ou na escolha do novo conselheiro. Após a homologação do resultado, deverá adotar imediatamente as providências administrativas necessárias à nomeação e à posse do candidato escolhido. 

Enquanto a vaga não for preenchida, o Município deverá adotar medidas de contingência para garantir a continuidade dos atendimentos, dos plantões e dos sobreavisos, sem atribuir a servidores ou a pessoas não regularmente escolhidas as funções próprias dos conselheiros tutelares. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social