28.07.2011

Criança com hidrocefalia deverá receber suplemento gratuitamente

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o Judiciário concedeu medida liminar para obrigar o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Gerência Regional de Saúde, e o Município de Bombinhas a fornecerem gratuitamente suplemento alimentar para uma criança de seis anos portadora de hidrocefalia, desnutrição e disfagia.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o Judiciário concedeu medida liminar para obrigar o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Gerência Regional de Saúde, e o Município de Bombinhas a fornecerem gratuitamente suplemento alimentar para uma criança de seis anos portadora de hidrocefalia, desnutrição e disfagia.
A ação civil pública que buscou a medida liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo. O suplemento a ser fornecido é o Nutrison Soya MF. A cada mês são necessárias 11 latas do suplemento alimentar, quantidade que poderá ser aumentada de acordo com o desenvolvimento da criança. De acordo com a ação, o custo mensal das 11 latas do suplemento é de R$ 687, o que estaria além das posses dos pais da criança.
A medida liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo, fixando o prazo de 48 horas para o fornecimento do remédio, com multa diária de R$ 1 mil e o bloqueio das contas do Município para o caso de recusa ou omissão do sistema de saúde. O repasse do produto deve se dar através do encaminhamento mensal, até o dia 10 de cada mês, a partir do primeiro fornecimento, ao sistema municipal de saúde de Bombinhas, para repasse à representante da infante. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC