12.08.2014

Cooperativa terá de identificar produtos para comercialização

A Cooperativa dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar na Região de São Carlos (Cootrafar) deverá manter a identificação de origem de todos os produtos que estão em depósito para fins de comercialização.
A Cooperativa dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar na Região de São Carlos (Cootrafar) deverá manter a identificação de origem de todos os produtos que estão em depósito para fins de comercialização.

A decisão faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Cooperativa após a entidade ter sido autuada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) por manter produtos para comercialização sem a referida identificação de origem.

No depósito da empresa, estavam 45 sacas de azevém de 25 quilos cada e 11 sacas de aveia de 40 quilos cada, acondicionadas em sacarias sem identificação e sem documento fiscal. O azevém é uma planta usada para cobertura do solo ou alimento para o gado.

A Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers explicou que, para serem comercializados, os produtos precisam estar de acordo com as normas de fabricação, distribuição ou apresentação, previstos na Lei n. 8.078/1990, a qual dispõe sobre a proteção do consumidor.  Segundo a Promotora, a mesma lei institui, como direito básico do consumidor, a proteção da vida, da saúde e da segurança contra os riscos provocados por práticas de fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Como medida compensatória, a Cooperativa pagou R$ 1.000,00 ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), o qual destina recursos para projetos que buscam a reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em Santa Catarina. Gerido pelo MPSC, o FRBL é constituído, principalmente, por compensações financeiras definidas nos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou por condenações judiciais.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social