Confirmado o afastamento do prefeito de Xaxim
Lembrou que será verificada a existência ou não dos requisitos necessários à concessão do efeito pleiteado, sem, contudo, esgotar a discussão da matéria, o que cabe à primeira instância, "sob pena de se estar julgando antecipadamente a própria ação civil pública, que ainda se encontra em trâmite na comarca de origem". O magistrado explicou que o objeto final da ação não é o afastamento (provisório) e sim a perda (definitiva) da função pública, cumulada com aplicação de outras sanções decorrentes do reconhecimento de prática de atos ímprobos. Os autos narram que o prefeito determinou a interrupção irregular de diversos serviços públicos essenciais, especialmente os da saúde e educação.
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