04.05.2012

Confirmada obrigação de fornecimento de transporte a doentes renais

Foi confirmada em 2ª grau a sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que obrigou o município de Florianópolis a fornecer transporte gratuito aos doentes renais crônicos no deslocamento para tratamento de hemodiálise, nos dias e horários necessários ao atendimento.

Foi confirmada em 2ª grau a sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que obrigou o município de Florianópolis a fornecer transporte gratuito aos doentes renais crônicos no deslocamento para tratamento de hemodiálise, nos dias e horários necessários ao atendimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela 30º Promotoria de Justiça da Capital, após apurar os fatos em inquérito civil instaurado por representação da Associação dos Pacientes Renais de Santa Catarina (APAR). Na ação, atualmente encampada pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital, a Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi argumenta que de nada adianta disponibilizar o tratamento se o paciente não tem condições de chegar ao serviço e muito menos de retornar para casa, pois, ao final de uma sessão de hemodiálise, ele está propenso a apresentar fadiga, variações de pressão arterial, náuseas, vômitos e cefaléia, necessitando, portanto, de transporte.

O pedido foi atendido por medida liminar em 2008 e confirmado em sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em 2011. Nenhuma das partes recorreu da decisão, mas por ter sido contra o Município, ela foi submetida ao chamado reexame necessário do Tribunal de Justiça.

De acordo com o Código de Processo Civil, a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao reexame necessário do 2º Grau de jurisdição. Somente após confirmada pelo 2º grau, a sentença pode ser executada. (ACP n. 023.08.038392-3/Reexame n. 2011.071404-8)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC