10.05.2012

Confirmada decisão que protege Lagoa de Sombrio de contaminação

O cultivo de arroz em torno da Lagoa de Sombrio, no extremo sul do Estado, deverá ser limitado pelo leito sazonal maior, com proibição do cultivo em área inferior a 100 metros dele. Este é o teor da sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, agora confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O cultivo de arroz em torno da Lagoa de Sombrio, no extremo sul do Estado, deverá ser limitado pelo leito sazonal maior, com proibição do cultivo em área inferior a 100 metros dele. Este é o teor da sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, agora confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A sentença também determina a derrubada e destruição de todos os diques e sistemas de irrigação destinados à rizicultura e a reparação do dano ambiental nas áreas degradadas. Este último item será apurado em liquidação de sentença.

Dos 22 réus, apenas três haviam apelado da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A apelação foi aceita pela Justiça de Primeiro Grau com efeito suspensivo, o que quer dizer que a aplicação da sentença - para todos os réus - dependia de sua confirmação pelo Segundo Grau, o que ocorreu agora. A decisão de segundo grau pelo desprovimento do recurso dos três rizicultores foi por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A Lagoa de Sombrio é a reserva de água doce de maior extensão em Santa Catarina. Fica situada entre os municípios de Sombrio, Santa Rosa do Sul, Balneário Gaivota, São João do Sul e Passo de Torres, com 16.368 km de comprimento e cerca de 5 km de largura; possui uma área de 54 km² e profundidade máxima de 3 metros.

A ação civil pública foi ajuizada contra a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA) e 22 produtores de arroz. Contra a fundação, por ser ela responsável pela fiscalização e verificação dos licenciamentos ambientais; contra os agricultores, pela poluição e redução do nível da lagoa em decorrência da construção de diques e sistemas de irrigação das lavouras. Com isso, agrotóxicos eram jogados nas águas, prejudicando animais e vegetação nativos. Os danos foram comprovados por perícias no local. (ACP n. 069.00.004024-8)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC