19.08.2011

Confirmada condenação para sonegador de impostos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do empresário Joel Vianei Lohn, de Curitibanos, à pena de prisão em regime semi-aberto pelo crime de sonegação de impostos em ação criminal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do empresário Joel Vianei Lohn, de Curitibanos, à pena de prisão em regime semi-aberto pelo crime de sonegação de impostos em ação criminal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, modificandoa pena privativa de liberdadede cinco anos e 10 meses para quatro anos e cinco meses de reclusão, redizindoa multa aplicada, mantendo ainda o ressarcimento aos cofres públicos dos valores sonegados. A decisão ainda é passível de recurso.
Segundo o Ministério Público, o empresário, sócio-proprietário da JL Comércio e Beneficiamento de Cereais, deixou de recolher R$ 5.836.335,89 em ICMS de janeiro de 2001 a julho de 2005, a maior parte do valorsonegado deu-se pela venda de mercadoria sem emissão de nota fiscal. A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos, com o apoio do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do MPSC. Na ação, oMinistério Público demonstrou ao Judiciário, com basena fiscalização e posterior notificação fiscal impostapela Secretaria de Estado da Fazenda, que o comerciante declarava ao Fisco valor menor do que realmente faturava e não emitia as obrigatórias notas fiscais em todas as vendas realizadas.
A pedido do Ministério Público, o Judiciário já havia determinado em agosto de 2009 o bloqueio dos bens do comerciante e da empresa, para assegurar o pagamento dos valores devidos. A quebra do sigilo bancário da empresa, determinada judicialmente, revelou a movimentação financeira ilegal. O cálculo do imposto devido foi feito comparando-se o registro de movimentação bancária da empresa e do sócio-proprietário com o registro de saída de mercadoria, mês a mês. (Ação criminal n° 022.09.003018-6).

O crime

O comerciante Joel Vianei Lohn foi sentenciado pelo crime previsto no artigo 1º, incisos II e V, da Lei n° 8.137/90, combinado com o artigo 71 do Código Penal (que prevê aumento de pena quando o crime é cometido de forma continuada):

Lei n° 8.137/90:

"Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

(...)

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

(...)

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

(...)

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."


Código Penal:

"Crime continuado

Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços."

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC