Confirmada condenação para sonegador de impostos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do empresário Joel Vianei Lohn, de Curitibanos, à pena de prisão em regime semi-aberto pelo crime de sonegação de impostos em ação criminal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O crime
O comerciante Joel Vianei Lohn foi sentenciado pelo crime previsto no artigo 1º, incisos II e V, da Lei n° 8.137/90, combinado com o artigo 71 do Código Penal (que prevê aumento de pena quando o crime é cometido de forma continuada):
Lei n° 8.137/90:
"Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
(...)
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
(...)
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
(...)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."
Código Penal:
"Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços."
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