CASAN deverá regularizar abastecimento de água em Araquari
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) deverá regularizar o abastecimento de água no município de Araquari para garantir que o serviço não seja interrompido em nenhum bairro. A decisão liminar atende a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por causa do desabastecimento de água que aconteceu no município.
A Justiça determinou, ainda, que a CASAN identifique, em até 15 dias, a contar da intimação, as unidades consumidoras que ficaram sem água ou com o serviço de abastecimento prejudicado. Depois, a companhia deverá descontar nas próximas faturas os valores que foram cobrados quando o fornecimento de água estava irregular.
Durante inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Araquari recebeu diversas reclamações de consumidores informando sobre a total falta de água no bairro Itinga. A Promotoria de Justiça constatou, também, que vários consumidores receberam faturas de água com valores abusivos.
A Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner afirma que ''a CASAN como concessionária do serviço público não estava fornecendo água aos consumidores e, mesmo assim, a cobrança era efetiva e em valores muito superiores ao mínimo, cujo produto a ser servido é um bem essencial à vida humana, fazendo padecer àqueles com quem mantém vínculo obrigacional e ainda a remuneram para tanto''.
A liminar foi concedida em 27 de fevereiro, mas a Casan ainda não foi intimada da decisão.
Em caso de descumprimento das determinações da liminar, foi fixada multa de R$50 mil. A decisão é passível de recurso. (Autos n. 103.14.000457-4)
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