14.01.2016

Câmara de Vereadores de Treze Tílias passará por reformas para garantir acessibilidade

Adequação da sede foi estabelecida em acordo com o Ministério Público de Santa Catarina e deve ser concluída no final do ano.

De forma a atender as normas de acessibilidade previstas em lei aos portadores de deficiência, a Câmara de Vereadores de Treze Tílias assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar sua sede. O prazo de conclusão das obras está previsto para o dia 31 de dezembro.

A adequação foi proposta pelo Promotor de Justiça Jorge Eduardo Hoffman e deverá cumprir o art. 11 da Lei 10.098/2000 , que prevê os requisitos de acessibilidade em edifícios públicos ou de uso coletivo. O compromisso foi assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, Gustavo Adolfo Gschwendtner, após ser apurado que a sede não havia instalado os meios de acesso necessários depois de uma reforma feita em 2015.

O descumprimento do Termo implica em multa de R$100 mil, com o valor a ser revertido em favor do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).

requisitos do art. 11 da lei 10.098/2000

I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

II - pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

III - pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

IV - os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.


O MINISTÉRIO PÚBLICO E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

saiba mais

As pessoas com deficiência, seja de natureza física ou mental, exigem cuidados especiais e têm direitos específicos definidos em lei. A falta de acessibilidade em prédios públicos ou privados de uso coletivo e a não previsão de vagas em concursos públicos são exemplos de casos em que cabe a intervenção do Ministério Público.

O Promotor de Justiça da área da Cidadania cuida para que os cuidados e direitos da pessoa com deficiência sejam efetivamente cumpridos, baseado nos princípios da igualdade, da dignidade, da solidariedade e da justiça social, com o objetivo de garantir a efetiva inclusão e integração das pessoas com deficiência.

programa alcance discute acessibilidade

Esta edição do programa Alcance debate o tema acessibilidade e traz como convidados o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações (CCF) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, e o representante de Santa Catarina na Comissão Permanente de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), Promotor de Justiça Germano Krause de Freitas, da comarca de Pinhalzinho.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC