17.05.2012

Brusque: ações por piso do magistério aguardarão sentença em ACP

Medida liminar suspendeu o andamento de todas as ações individuais em tramitação na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque que tenham como objeto o cumprimento da lei que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público.

Medida liminar suspendeu o andamento de todas as ações individuais em tramitação na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque que tenham como objeto o cumprimento da lei que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público. A suspensão é válida até o julgamento de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, que possui o mesmo objeto.

A liminar também determina que o Estado de Santa Catarina apresente nos autos uma planilha do quadro remuneratório hoje praticado, comparando-o aos cenários que serão resultantes da aplicação do piso salarial em seus três momentos ou escalonamentos, agrupados por quantidade de profissionais da educação e por categorias vencimentais (tais como cargo, classe, níveis e gratificações) previstas no Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público de Santa Catarina.

De acordo com o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, com atuação na área da infância e juventude na Comarca de Brusque, a ACP objetiva a efetiva aplicação da lei que instituiu o piso nacional do magistério em Santa Catarina. A suspensão das ações individuais que tenham o mesmo objeto permitirá uma decisão unificada e promoverá a celeridade processual.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC