17.09.2013

Bradesco deve cumprir lei e instalar sistemas de segurança

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do Judiciário catarinense, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou às agências bancárias o cumprimento da Lei Estadual n.10.501/1997, que exige uma série de medidas visando à segurança de clientes e funcionários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do Judiciário catarinense, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou às agências bancárias o cumprimento da Lei Estadual n.10.501/1997, que exige uma série de medidas visando à segurança de clientes e funcionários.

A ação foi inicialmente ajuizada em 2007, pela Promotoria de Justiça da comarca de Ascurra, para exigir do banco Bradesco a instalação, em sua agência no município de Apiúna, de sistema de monitoramento com câmeras de segurança, instalação de cabine blindada para vigilantes e contratação de seguro por morte ou invalidez e para indenização de consumidores em casos de roubos no interior das agências, conforme exige a lei estadual.

O Juízo da comarca de Ascurra julgou procedente o pedido formulado pelo MPSC e determinou o cumprimento da lei no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil. Inconformado, o banco apelou da sentença ao TJSC, que manteve a decisão de primeiro grau.

Novamente, o banco recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal, que mantiveram a decisão prolatada pelo Juízo da comarca de Ascurra. (ACP n. 104.07.000451-2)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação do MPSC