09.03.2011

Bombinhas deverá zerar filas de espera para vagas em creches e pré-escolas municipais

A Prefeitura de Bombinhas deverá, em no máximo 45 dias, disponibilizar vagas em creches municipais para as 98 crianças que aguardam em fila de espera. A determinação foi dada em medida liminar concedida pelo Judiciário a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A Prefeitura de Bombinhas deverá, em no máximo 45 dias, disponibilizar vagas em creches municipais para as 98 crianças que aguardam em fila de espera. A determinação foi dada em medida liminar concedida pelo Judiciário a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, com atuação na área da infância e juventude na Comarca de Porto Belo, o pedido havia sido negado, inicialmente, pelo Juízo de 1º Grau, mas ela recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa catarina, que concedeu a liminar.
Lenice explica que a educação de crianças de zero a seis anos é um direito constitucional e assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e que a medida liminar era necessária para evitar um dano de difícil reparação.  A medida concedida determina que as vagas sejam disponibilizadas em no máximo 45 dias, por todos os meses do ano, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Cabe recurso da decisão. (AI 2010.083224-0).


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC