Boleto bancário facilita cobrança de recursos para FRBL
Os recursos provenientes de multas, condenações e acordos judiciais e extrajudiciais revertidos para o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) passaram a ser cobrados por boleto bancário. O sistema, que está em funcionamento desde o início do mês, possibilita aos Promotores de Justiça o acompanhamento preciso da execução dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e do pagamento das multas, de medidas compensatórias ou de outros recursos financeiros recolhidos ao FRBL.
O novo sistema, desenvolvido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), tem o objetivo de cumprir o que determina o artigo 4º, inciso II, da Lei n. 15.694/2011: "Os recursos deverão ser recolhidos ao Fundo por meio de guia própria, a ser emitida através do sítio eletrônico oficial do MPSC, de forma a identificar a sua origem, ou por intermédio de cooperação técnica com outro órgão estatal".
Os recolhimentos para o FRBL eram feitos por depósito direto em uma conta bancária específica, na qual o compromissário depositava o valor devido. O comprovante nem sempre era encaminhado para a Promotoria de Justiça ou para a gerência do FRBL, o que dificultava a identificação da origem dos pagamentos.
O Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerenciado por um conselho gestor presidido pelo Ministério Público, é destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense.
Assista ao vídeo e entenda como são escolhidos os projetos financiados pelo FRBL:
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