27.01.2015

Bloqueados bens de médico por enriquecimento ilícito

Negado recurso ao funcionário público Adir Alberton Volpato, de Braço do Norte, acusado de improbidade administrativa. Ele teve os bens indisponibilizados no valor de R$782.795,80.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso interposto pelo funcionário público Adir Alberton Volpato, de Braço do Norte, acusado de atos de improbidade administrativa, e manteve a decisão liminar da 1ª Vara Cível, a qual decretou a indisponibilidade de bens do réu no valor de R$782.795,80.

O pedido proposto em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alega que o servidor acumulou diferentes cargos como médico nos Municípios de Braço do Norte, São Ludgero e Grão Pará, somando 100 horas de trabalho por semana em horários incompatíveis.

Segundo o Art. 37, XVI, da Constituição Federal, um funcionário poderá exercer mais de um cargo de médico somente quando houver horários disponíveis para estar presentes em ambos os serviços. Desta forma, o ato cometido pelo réu fere a Constituição Federal e caracteriza a prática de enriquecimento ilícito.

O Ministério Público também havia pedido o afastamento dos cargos que o réu ocupava ilegalmente, porém, neste ponto, a liminar foi negada com a justificativa de que a manutenção situação não iria fazer com que o envolvido pudesse influenciar na colheita das provas para o caso.

O réu entrou com recurso com intuito de obter efeito suspensivo da medida liminar expedida anteriormente, porém a Terceira Câmara de Direito Público decidiu, de maneira unânime, não reconhecer o recurso pelo fato do ato de improbidade administrativa ser muito claro e que a decisão de indisponibilidade garante o ressarcimento integral do dano provocado ao erário.

A decisão é passível de recurso. (Agravo de Instrumento n. 2014.051213-7)

Exemplos de atos por Improbidade Administrativa




Veja a íntegra da decisão


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC