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01.03.2016

Bloqueados bens de ex-prefeito de Mafra e de Servidor do Município por desvio ilegal de recursos públicos

Justiça atendeu liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para indisponibilizar R$134.419,45 de Carlos Roberto Scholze, responsável por nomear Geancarlo Stein a um cargo inexistente.

O ex-prefeito de Mafra Carlos Roberto Scholze e um ex-servidor público tiveram os bens bloqueados, liminarmente, em R$134.419,45 devido ao funcionário receber salários do Município sem exercer a função para qual foi designado. A liminar atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos aos cofres públicos.

Segundo ação da 2ª Promotoria de Justiça de Mafra, o ex-prefeito criou o cargo de comissão de Assessoria de Assuntos Governamentais na cidade de Florianópolis e nomeou Geancarlo Stein como o assessor. No entanto, o servidor nunca exerceu a determinada função e recebia os vencimentos do Município sem trabalhar.

Conforme o apurado pelo Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa, o servidor nomeado cursava a faculdade de direito na capital e a criação do cargo tinha como objetivo beneficiá-lo, exclusivamente. Como prova da irregularidade, na ação foi descrito que o Município não locou nenhum imóvel para a finalidade prevista a função de assessoria, resultando no desvio de recursos públicos para o pagamento de despesas ilegais.

O pedido liminar de bloqueio foi atendido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, a qual afirma que o desvio de recursos públicos ocorreu com o conhecimento e aval do ex-prefeito. Para a Juíza de Direito Liani Bardini Alves, conforme demonstra o MPSC na ação, o fato de não existir nenhum documento de atuação da assessoria e sequer ter sido alugado um espaço destinado ao trabalho são indícios de que a improbidade ocorreu. A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0900010-91.2016.8.24.0041)


O MP NO COMBATE À INEFICIÊNCIA NA MÁQUINA PÚBLICA

SAIBA MAIS

O exercício da função pública é regido por normas legais que garantem o uso do patrimônio e dos recursos públicos em proveito da sociedade e não para o atendimento de interesses pessoais de servidores e administradores. Cabe ao Ministério Público fiscalizar a administração dos órgãos públicos e o desempenho funcional de servidores, bem como as relações entre a iniciativa privada e o poder público.


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Todo aquele que exerce uma função pública tem o compromisso de zelar pelos recursos públicos, independente do cargo que ocupa. Ele deve agir de acordo com os interesses da sociedade e não conforme a própria vontade. Este é o princípio da Moralidade Administrativa, uma área de atuação do Ministério Público, que você vai conhecer no programa Alcance.



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