Banrisul de Lages deve garantir segurança a clientes e funcionários
Foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL) o cumprimento de normas relativas à segurança e à qualidade no atendimento.
Em primeiro grau, o Banrisul havia sido condenado a, no prazo de 15 dias, cumprir a Lei Estadual n. 10.501/1997, que determina a instalação de cabine blindada para vigilantes e de vidros laminados que resistam ao impacto de projéteis de armas de fogo de até .45; e a cumprir a Lei Municipal de Lages n. 2.498/1999, que determina o atendimento dos clientes na fila do caixa em até trinta minutos nos dias normais e quarenta e cinco minutos na véspera de feriados.
Inconformado, o Banrisul recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando a inconstitucionalidade da Lei Estadual e da Lei Municipal, mas este, por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público, manteve a obrigação do Banco cumprir a legislação, alterando apenas o prazo, de 15 para 90 dias.
O banco, então, impetrou novo recurso, agora ao STJ. No entanto, o Superior Tribunal reafirmou a constitucionalidade das leis aplicadas ao caso, e negou seguimento ao recurso do Banrisul, mantendo inalterada a decisão de segundo grau. A multa diária para o caso de descumprimento das obrigações impostas é de R$ 1mil.
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