14.05.2014

Bancos de Lages devem instalar equipamento de segurança

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisões de 2º Grau obtidas em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para impôr a agências bancárias no município de Lages o integral cumprimento a Lei Estadual n.10.501/1997, que exige uma série de medidas visando à segurança de clientes e funcionários.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisões de 2º Grau obtidas em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para impôr a agências bancárias no município de Lages o integral cumprimento a Lei Estadual n.10.501/1997, que exige uma série de medidas visando à segurança de clientes e funcionários.

As ações foram inicialmente ajuizadas pela Promotoria de Justiça da comarca de Lages para exigir dos bancos a instalação de todos os equipamentos de segurança exigidos legalmente. A Lei Estadual n.10.501/1997 exige sistema de monitoramento por câmeras, vigilantes treinados, alarmes, portas eletrônicas de segurança individualizadas e cabines blindadas para os vigilantes. Pediam as ações também pela adoção de sistema de atendimento dentro do limite máximo de tempo previsto na Lei Municipal n. 2.844/99. O Juízo da comarca de Lages, no entanto, não atendeu aos pleitos do MPSC e arquivou as ações.

O MPSC não se conformou e apelou das sentenças ao TJSC, que reformou a decisão de primeiro grau. Ficou determinado, então, que a agência do banco Unibanco deveria ter instalados vidros blindados e porta eletrônica com detector de metais - itens exigidos por lei mas ausentes; e que a agência do Banco Mercantil instalasse os mesmos equipamentos, mais cabine blindada para os vigilantes e obediência à lei municipal.

Os bancos ajuizaram, então, recurso especial para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, mas estes não foram admitidos pelo TJSC. Contra as decisões que impediram seguimento dos recursos, os bancos ajuizaram agravos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os recursos foram desprovidos e as decisões de 2º grau foi mantidas. Ainda cabe recurso das decisões. (Unibanco: Apelação n. 2010.070068-2/ Agravo em Recurso Especial n. 2013/0330029-0; Mercantil: Apelação n. 2010.052334-1/Agravo em Recurso Especial n. 2013/0279752-2)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC