28.04.2016

Atividades de polos universitários são interrompidas por funcionamento irregular

Ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstra que a Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES) fez uso de propaganda enganosa e não possuía autorização do Ministério da Educação (MEC) para ensino presencial em São Joaquim e Tubarão.

Os polos de São Joaquim e Tubarão da Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES) tiveram as atividades presenciais paralisadas por funcionarem sem autorização e credenciamento do Ministério da Educação (MEC). A suspensão foi obtida em caráter liminar pelo Ministério Público de Santa Catarina (MSPC).

A liminar prevê, também, a proibição de abertura de vestibular ou emissão de qualquer publicidade sobre a existência de polos de apoio presencial nestas cidades. Além disso, a universidade deverá tomar as medidas administrativas necessárias para abater 30% nas mensalidades dos alunos que continuam matriculados e efetivar as atividades presenciais obrigatórias previstas na lei somente em polos de apoio presencial credenciados pelo MEC, arcando com os custos de transporte, locomoção, alimentação e hospedagem.

Segundo apurado pela 1ª Promotoria de Justiça de São Joaquim, em fevereiro de 2015 a UNIMES - instituição que oferece Educação a Distância - instalou um polo de apoio presencial no município em pareceria com a Prefeitura. A instalação, no entanto, foi feita irregularmente, uma vez que não foi autorizada pelo MEC.

A partir da inauguração, os gestores da UNIMES promoveram vestibular, destacando o atendimento presencial como um diferencial para os alunos que pretendiam ingressar em cursos a distância oferecidos pela instituição. A publicidade teve como resultado uma alta procura pelo centro, sendo matriculados 126 estudantes.

Conforme a ação do Promotor de Justiça Gilberto Assink de Souza, os administradores da UNIMES fizeram o uso de propaganda enganosa devido ao público não ser informado da inexistência de autorização do MEC e de sua necessidade para funcionamento regular.

O autor do pedido liminar acrescenta que as atividades da UNIMES não são cumpridas corretamente. "O serviço de ensino a distância oferecido não é prestado na sua integralidade, tendo em vista a ausência dos professores-tutores, os quais foram demitidos sem justa causa em agosto de 2015", comenta.

Em decorrência da investigação no polo de São Joaquim, o Ministério Público apurou, também, que a unidade de Tubarão apresentava as mesmas falhas. Dessa forma, o pedido liminar foi ajuizado para interromper as atividades ilegais e a transferência de alunos de São Joaquim para realização de atividades presenciais no polo de apoio presencial de Tubarão.

Além dos pedidos liminares, a ação objetiva, ao final, o ressarcimento de todos os valores pagos pelos alunos/consumidores de São Joaquim e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A 2ª Vara da Comarca de São Joaquim acolheu liminarmente os pedidos requeridos pelo MPSC, pois evidencia-se a utilização de publicidade enganosa para prejudicar os alunos que contrataram o serviço da UNIMES. Dessa decisão cabe recurso. (0900089-38.2015.8.24.0063)


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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC