13.12.2013

Arena Joinville: tire suas dúvidas

O MPSC reafirma à sociedade que não fez nenhuma recomendação, orientação ou determinação que pudesse impedir a PM de atuar no interior do estádio Arena Joinville.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reafirma à sociedade que não fez nenhuma recomendação, orientação ou determinação que pudesse impedir a Polícia Militar de atuar no interior do estádio Arena Joinville ou em qualquer outro estádio de Santa Catarina

Para que você entenda em detalhes os acontecimentos, leia as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre a atuação do Ministério Público de Santa Catarina em partidas de futebol e sobre os fatos ocorridos no jogo entre Atlético-PR e Vasco, no dia 8/12/2013. Informe-se.

1 - Qual é o objetivo da Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)? Por que a PM afirmou que seguiu uma recomendação do MPSC?

Existe uma ACP, ajuizada no dia 2/12/2013, para garantir a segurança dos torcedores que frequentam o Arena Joinville, e um ofício, expedido em 26/11/2013, informando a PM sobre o arquivamento de um procedimento que existia na Promotoria de Joinville. Ambos têm data posterior ao jogo entre Atlético PR x Náutico (24/11/2013), realizado no Arena, no qual a PM de Joinville já havia adotado a mesma postura no jogo Atlético-PR e Vasco (8/12/2013): a de não fazer a segurança no interior do estádio. Nessa ACP, não é solicitada a ausência da PM no Arena; pelo contrário, é requerido apenas que não seja desviada a sua finalidade: dar segurança ao torcedor.

O que a ACP pretende evitar é que a PM esteja nos estádios com o objetivo de preservar o patrimônio, jogadores, árbitros, etc. Sua missão nesses eventos é a segurança do torcedor. A ACP ainda aguarda decisão judicial e, portanto, não há qualquer determinação à PM nesse sentido, pois o Promotor não tem poder para determinar se a PM deve ou não entrar nos estádios.

Se o Promotor de Justiça tivesse a intenção de dar uma recomendação sobre isso, teria elaborado um documento específico para a finalidade, previsto na Lei n. 8.625/1993 (art. 27, parágrafo único, inc. IV). Leia aqui a ACP na íntegra.

2 - O MPSC fez uma recomendação para a Polícia não atuar dentro do Estádio Arena, em Joinville?

O MPSC não fez nenhuma recomendação, orientação ou determinação que pudesse impedir a Polícia Militar de atuar no interior do estádio Arena em Joinville ou em qualquer outro estádio de Santa Catarina. A partida ocorrida no dia 24/11/2013, entre Atlético Paranaense e Náutico, no Arena, por decisão do comando da PM de Joinville, não teve a presença da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) dentro do estádio, o que se repetiu na partida de 8/12/2013, entre Atlético Paranaense e Vasco.

A decisão de a segurança dentro do estádio ser feita por uma empresa privada foi tomada de maneira conjunta numa reunião entre PMSC, Clube Atlético Paranaense (mandante do jogo e locador do estádio Arena Joinville) e a Fundação Municipal de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville (FELEJ), gestora do estádio Arena Joinville. Vale ressaltar que essa foi uma decisão do comando da Polícia Militar local, sem a presença do MPSC.

Não há uma diretriz institucional do Comando-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina nem do Ministério Público de Santa Catarina sobre a presença da Polícia dentro ou fora dos estádios.

3 - Por que o MPSC pediu a interdição do Estádio Arena Joinville para 2014?

O pedido de interdição da Arena Joinville é de 2/12/2013, anterior ao jogo de 8/12/2013, entre Atlético Paranaense e Vasco, mas visando apenas os jogos de 2014. A Promotoria de Justiça acompanha a situação da Arena Joinville desde 2006, buscando providências para garantir a segurança física e estrutural do estádio. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado com o MPSC no ano de 2010, no qual a FELEJ e o Município de Joinville assumiram o compromisso de realizar obras e providências apontadas em laudos de segurança como necessárias, entre as quais a colocação de grade dupla como barreira que separa os setores. No entanto, o acordo não foi cumprido.

A ACP é fruto de uma série de medidas adotadas pelo MPSC em todo o Estado de Santa Catarina, na busca por regularização e condições ideais de segurança nos estádios. Caso o Arena Joinville solucione as irregularidades antes do início da temporada, a interdição do estádio não será necessária.

A ACP, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, foi recebida pelo Judiciário no dia 4 de dezembro e segue o seu trâmite normal, não havendo qualquer decisão até o momento.

4 - O que diz o Estatuto do Torcedor sobre a segurança dos torcedores nos estádios?

O Estatuto do Torcedor estabelece normas de proteção e defesa do torcedor. Segundo o artigo 14, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos.

Assim, a responsabilidade primeira pela segurança cabia ao Atlético Parananense, que era o mandante do jogo e locador da Arena Joinville. O Clube, o comando da PM de Joinville e o órgão gestor do Estádio decidiram em conjunto a forma de como o policiamento e a segurança seriam prestados, conforme prevê o art. 17 do Estatuto de Defesa do Torcedor.

5 - Sabendo do histórico de violência das torcidas organizadas do Atlético Paranaense e Vasco, o MPSC não deveria ter se certificado com a PM para certificar-se de que a segurança interna providenciada pelo Atlético Paranaense seria suficiente para, só então, permitir a realização da partida?

O órgão especialista em segurança pública para essa finalidade é a Polícia Militar. Assim, é importante dizer que o MPSC atua em parceria e confia nas competências de todos os órgãos públicos e, portanto, confia nas decisões da PMSC.

Embora o MPSC tenha uma noção geral do histórico das brigas das torcidas de outros Estados, a instituição tem um conhecimento aprofundado e faz um acompanhamento intenso sobre as torcidas de Santa Catarina.

6 - Quais são as ações do MPSC para garantir a segurança e a proteção dos direitos dos consumidores que frequentam os estádios de futebol de Santa Catarina?

O MPSC vem tomando inúmeras providências ao longo dos anos e, desde 2010, a cada campeonato, vem executando de maneira sistemática ações para garantir os direitos do consumidor/torcedor. Já foram firmados 12 Termos de Ajustamento de Conduta entre Ministério Público e os responsáveis pelos estádios para corrigir problemas em seu interior. Também foram ajuizadas três Ações Civis Públicas buscando a interdição de estádios por falta de condições de segurança. É importante mencionar que a sistemática para acompanhamento das condições de segurança (física e estrutural) dos estádios é adotada em conjunto com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Vigilância Sanitária, clubes e Federação Catarinense de Futebol.

7- Qual é o papel do Ministério Público nas partidas de futebol?

Entre muitas outras funções que poderiam ser citadas, o MPSC trabalha para garantir as condições de segurança dos estádios, ou seja, para que a parte física e estrutural não ofereça riscos à vida, integridade física e saúde dos torcedores/consumidores, evitando que se repitam situações ocorridas no passado como, por exemplo, desabamento de arquibancadas. Além disso, atua no controle e na contenção das torcidas organizadas, contribuindo para o cadastramento dos integrantes e buscando a aplicação de sanções tanto a elas quanto a seus membros quando há prática de crimes ou outras violações da lei.

O Ministério Público é o fiscal da lei. Sua missão é defender os direitos da sociedade e as causas de interesse coletivo. Uma das atribuições do Ministério Público é garantir a proteção e os direitos do consumidor/torcedor. As partidas de futebol são eventos particulares, pagos, que geram lucro para os realizadores do evento (os clubes de futebol) e que envolvem um grande número de pessoas (consumidores). Dessa forma, o Ministério Público atua para assegurar que os direitos e a proteção coletiva dos consumidores sejam garantidos, sobretudo os previstos no Estatuto de Defesa do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC