11.07.2016

Após ser reconhecido pela vítima, suspeito de estupro é preso preventivamente

Criminoso teria invadido a casa da vítima e a violentado por três vezes, até que ela lhe oferecesse dinheiro para que fosse embora.

Com manifestação favorável do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça decretou a prisão preventiva do suspeito de ter estuprado uma mulher de 59 anos no município de Taió. O suspeito, um andarilho que perambula pela cidade usando álcool e drogas e praticando outros delitos, foi reconhecido pela vítima. O pedido de prisão preventiva partiu da Polícia Civil e foi reforçado pela manifestação do Ministério Público.

Na manifestação, o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado considerou presentes os pressupostos e condições para a decretação da prisão preventiva: a vítima reconheceu, por duas vezes e de forma inequívoca, o autor do crime, o qual possui antecedentes pela prática de outros delitos e vive em situação de rua, sem domicílio certo.

O Promotor de Justiça destaca, ainda, a violência do crime praticado pelo suspeito. Ele invadiu a casa da vítima às 22h do dia 1º de junho, por uma janela. A partir de então, passou a agredir a vítima e a obrigou por três vezes a ter conjunção carnal. O estuprador só foi embora, horas depois, quando a vítima lhe ofereceu cerca de R$ 400 que tinha na carteira para deixá-la livre.

Diante do pedido da autoridade policial, corroborado pela manifestação do Ministério Público, o Juízo da Comarca de Taió declarou a prisão preventiva do suspeito. A Polícia Militar efetuou a prisão na sexta-feira (8/7). A decisão é passível de recurso.

O PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGA, DENUNCIA E PROCESSA

O papel do Ministério Público é garantir que o responsável por um crime seja julgado por seus atos a partir de fatos comprovados e punido de acordo com a gravidade do delito. Cabe ao Promotor analisar as provas colhidas durante o inquérito policial e avaliar se são suficientes para pedir a abertura do processo judicial contra o acusado. Apenas o Ministério Público pode oferecer a denúncia à Justiça. O Promotor ou a Promotora de Justiça pode pedir novas provas à polícia e fazer as próprias investigações para garantir que um inocente não seja condenado injustamente e que o criminoso não fique impune.

.



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC