Após firmar acordo com o MPSC, Município de Garuva deverá criar e implementar Procon
Visando garantir a defesa dos direitos dos consumidores de Garuva e um atendimento mais próximo e eficaz aos cidadãos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou, em agosto de 2024, com o município da região Norte catarinense, um termo de ajustamento de conduta (TAC) para a criação e implementação do Procon local. O objetivo é fortalecer a fiscalização e o cumprimento das leis de proteção ao consumidor da região.
Após a assinatura do TAC, a administração municipal iniciou o cumprimento do acordo e encaminhou um projeto de lei ao Poder Legislativo para regulamentar o funcionamento do Procon Municipal, incluindo a fiscalização e a imposição de penas administrativas. Com a aprovação da lei, ocorrida ainda no ano passado, falta agora a implementação efetiva do serviço, com uma estrutura mínima adequada para o atendimento aos consumidores.
Além disso, o Procon Municipal deverá ser integrado ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor em até 30 dias após o início de seu funcionamento. Após o cumprimento dos prazos estabelecidos e das obrigações, o Município deverá apresentar a comprovação documental ao MPSC em até 30 dias.
Segundo consta no documento do MPSC, o TAC foi estabelecido com base em diversos fundamentos legais, incluindo a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e normas estaduais e federais que incentivam a criação de órgãos municipais de defesa do consumidor.
O Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota destacou que "a criação do Procon municipal em Garuva é um passo fundamental para garantir a proteção dos direitos dos consumidores locais, promovendo a harmonia nas relações de consumo e assegurando que os cidadãos tenham acesso a um atendimento direto e eficaz em sua própria comunidade".
Em caso de descumprimento das obrigações, o Município e seu representante estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 5 mil por mês para cada item descumprido. Os recursos serão revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
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