Após pedido de informação do MPSC, Corregedoria Eleitoral orienta retirada de propaganda com risco ao trânsito
Recomendação foi emitida após expediente encaminhado pelas Promotorias Eleitorais de Florianópolis relatar casos de windbanners e estruturas semelhantes instalados em vias públicas.
A Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina definiu os procedimentos que devem ser adotados pelas forças de segurança nos casos em que propagandas eleitorais instaladas em vias públicas representem risco à circulação de pedestres ou à segurança do trânsito. A orientação foi emitida após expediente das 12ª, 13ª e 100ª Promotorias Eleitorais de Florianópolis com informações e relatórios da Polícia Militar sobre ocorrências envolvendo windbanners e estruturas semelhantes.
Conforme os documentos analisados, em determinados locais as estruturas estariam comprometendo a segurança viária ao obstruir o campo de visão dos condutores ou reduzir o espaço destinado à circulação de pedestres. Os registros foram acompanhados de fotografias e relatórios técnicos que apontaram situações de risco em diferentes datas e horários.
No parecer posteriormente acolhido pela Corregedoria, foi esclarecido que a legislação permite a utilização de bandeiras e outros materiais de propaganda eleitoral ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos. O documento também destaca que o Código de Trânsito Brasileiro proíbe a instalação de elementos que possam comprometer a visibilidade da sinalização ou a segurança nas vias.
A orientação prevê que as forças de segurança poderão recolher windbanners, wind displays e materiais semelhantes quando a localização do material causar obstrução à circulação de pedestres ou prejuízo à visibilidade dos motoristas, gerando risco à segurança viária ou potencial de acidentes.
Antes da remoção, porém, a situação deverá ser devidamente documentada por meio de fotografias, filmagens ou outros elementos de prova. Após o recolhimento cautelar, o caso deverá ser comunicado imediatamente ao juízo eleitoral competente, acompanhado do respectivo auto de apreensão e dos registros produzidos.
O parecer também afasta a possibilidade de remoções baseadas apenas em critérios genéricos de distância. Segundo o entendimento adotado pela Corregedoria, a retirada da propaganda exige a comprovação de risco concreto à circulação de pedestres ou à segurança do trânsito.